22/02/2010 16:31
Filhos de portadoras de HIV poderão receber leite em pó
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6717/09, do Senado, que torna obrigatória a distribuição pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de leite em pó para os filhos de mães portadoras do HIV ou doentes de aids.
A distribuição, de acordo com a proposta, ocorrerá durante os dois primeiros anos de vida da criança. O projeto inclui esse benefício na Lei 9313/96, que determina a distribuição gratuita de medicamentos para esses pacientes.
Autor da proposta, o ex-senador Mauro Miranda argumenta que, como o aleitamento materno aumenta o risco de transmissão do vírus da mãe infectada para o filho, o leite deveria ser disponibilizado para as mães sem recursos.
Tramitação
A matéria tramita de forma conclusiva. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A distribuição, de acordo com a proposta, ocorrerá durante os dois primeiros anos de vida da criança. O projeto inclui esse benefício na Lei 9313/96, que determina a distribuição gratuita de medicamentos para esses pacientes.
Autor da proposta, o ex-senador Mauro Miranda argumenta que, como o aleitamento materno aumenta o risco de transmissão do vírus da mãe infectada para o filho, o leite deveria ser disponibilizado para as mães sem recursos.
Tramitação
A matéria tramita de forma conclusiva. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo
Vote na enquete do site da Câmara, se você concorda ou não com essa proposta.
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