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sábado, 29 de outubro de 2016

Juiz Proíbe RJ de dar Beneficios Fiscais.By Carlos senna

Carlos Senna Jr. Eu sempre falei, pouca gente deu atenção, e agora a justiça prova o que sempre disse:

O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu nesta quarta-feira, dia 26, o governo do estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais. A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o Estado do Rio.

O governo terá ainda de encaminhar ao juízo, também no prazo de 60 dias, contado da intimação, a relação das empresas agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram os requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação.

Um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
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Processo 03349032420168190001

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