STF admite DPU, DPE-BA e associações LGBTs em processo sobre doação de sangue pordoação de sangue
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543, que discute discriminação contra homossexuais masculinos em portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a doação de sangue. A DPU tem atuado na questão desde janeiro de 2016, quando expediu recomendação ao ministério para reformulação da norma.
O relator da ADI 5.543 também deferiu participações da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que atuou com a DPU na recomendação para abolir as restrições à doação de sangue por homossexuais; da Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH); e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS). De acordo com Fachin, “suas colaborações no feito têm a possibilidade de enriquecer o debate e assim auxiliar a Corte na formação de sua convicção, encerrando moldura coerente com a figura jurídica do amicus curiae”.
Fachin reconheceu a representatividade adequada da DPU conforme os fundamentos apresentados pelo defensor público federal Gustavo Zortéa, integrante da Assessoria de Atuação no STF, autor da petição. De acordo com o documento, a legitimidade da DPU se ampara nas suas funções institucionais, na habilitação para discutir o tema no âmbito do Poder Executivo e como decorrência da atuação do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI.
No despacho publicado ontem (22) no processo eletrônico da ADI 5543, o ministro Fachin afirma que “o amicus curiae revela-se como importante instrumento de abertura do STF à participação na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, o que é especialmente marcante nos processos de feição objetiva”. Ele destaca que a participação como amigo da corte depende da relevância da matéria, o que ocorre no caso, e da representatividade adequada, que reconheceu com relação à DPU.
Ainda de acordo com o ministro Fachin, “a DPU, instituição constitucionalmente incumbida de promover, dentre outros, os direitos humanos, demonstrou atuar diretamente na causa objeto da presente ação, acostando documentação relativa à criação de Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI, bem como a realização de audiência pública destinada à discussão do tema ‘Igualdade na Veia: Doação de Sangue Igualitária por Homossexuais’”.
A ADI 5.543, ajuizada com pedido de liminar, ainda não tem data para julgamento. Iniciada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) após as iniciativas da DPU questionando a discriminação, a ADI se posiciona contra dispositivos de portaria do Ministério da Saúde e de resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) que “determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual”.
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