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domingo, 13 de março de 2016

Dilma citada em Lei de ação popular por JFSP

  A Justiça Federal em São Paulo mandou citar a presidente Dilma em ação popular em que é acusada de ter usado recursos públicos para se deslocar a São Bernardo do Capo no sábado, 5, onde se encontrou com seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva, a quem manifestou solidariedade e apoio um dia depois que o petista foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal na Operação Aletheia.

A citação ocorrerá via Justiça Federal em Brasília, para onde a 8.ª Vara Cível Federal de São Paulo expediu carta precatória Dilma terá oportunidade de apresentar resposta em observância ao artigo 7.º da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular).

A ação foi ajuizada pelo advogado Julio César Martins Casarin, inconformado com o deslocamento da presidente em jatinhos da FAB e em helicóptero.

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O advogado pede condenação de Dilma à devolução aos cofres públicos dos valores gastos na viagem. Ela ficou pouco mais de uma hora na companhia de Lula, em seu apartamento, no edifício Hill House. “Resta inescusável a lesividade ao patrimônio público, potencializada pela forma como foi realizada”, sustenta Julio Casarin. “Assim, como disposto na Constituição, precisamente em seu artigo 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa.”

Casarin pede que seja julgada procedente a ação para declarar judicialmente que a visita de Dilma ao ex-presidente ‘não foi viagem oficial, e, consequentemente, condenar a petista a devolver ao Tesouro quantia a ser apurada em liquidação de sentença, por meio de perícia técnica – valor equivalente o custo total do deslocamento na aeronave presidencial, jatinhos da FAB e helicóptero, além do pagamento de diárias para equipe de apoio, tudo corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

“A primeira questão que incumbe definir diz respeito à competência da Justiça Federal de primeira instância para processar e julgar ação popular em face de Presidente da República por ato supostamente ilegal e lesivo praticado por este no exercício do mandato”, anotou o juiz da 8.ª Vara Cível Federal. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – quer sob a égide da vigente Constituição republicana, quer sob o domínio da Carta Política anterior – firmou-se no sentido de reconhecer que não se incluem na esfera de competência originária da Corte Suprema o processo e o julgamento de ações populares constitucionais, ainda que ajuizadas contra atos e/ou omissões do Presidente da República.”

A 8.ª Vara Federal destacou a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular. “Segundo a doutrina, o direito do cidadão de promover a ação popular constitui um direito político fundamental, da mesma natureza de outros direitos políticos previstos na Constituição Federal. Caracteriza, a ação popular, um instrumento que garante à coletividade a oportunidade de fiscalizar os atos praticados pelos governantes, de modo a poder impugnar qualquer medida tomada que cause danos à sociedade como um todo, ou seja, visa a proteger direitos transindividuais. Não pode, por conseguinte, o exercício desse direito sofrer restrições, isto é, não se pode admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade.”

A 8.ª Vara Federal determinou também a expedição de mandado de intimação da Advocacia-Geral da União em São Paulo, a fim de que se manifeste, no prazo da resposta.

“Oportunamente, será determinada por este juízo a intimação do Ministério Público Federal, após a manifestação das rés.”

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-manda-citar-dilma-em-acao-popular-por-uso-de-jatinho-da-fab-para-apoio-a-lula/

Nota pessoal::::
Todos lembrem da época do MAR DE LAMA EM MARIANA
A vossa Sra de Conduta Ilibada!
DEMOROU UMA SEMANA PARA PASSEAR DE HELICÓPTERO POR CIMA DOS DESABRIGADOS....
Em contra partida ela ao saber da prisão do Sr ex presidente mais honesto do país.
Logo no dia seguinte vai visitar o mesmo no apartamento ( esse eh dele OU DE amigos? ) Em avião da FAB.
Isso em uma semana onde um transplante de órgãos não foi efetivado por questões burocráticas
A notícias não deram se o possível transplantado morreu ou não.
Aliás esse artificio também foi usado com o Sr Senador Reynam, que o fez por uma causa séria....
Fazer transplantes capilares em São Paulo  ou ( no diabo do lugar não importa)
Essa mania de Seres políticos usarem de seus poderes para resolverem casos pessoais
Eh VEDADA NA CONSTITUIÇÃO
E a Própria Primeira ( enaganada) Dama também fez essa arte...
Quem não se lembra do Ministro Magri que levou cachorro em carro oficial?
A coisa esta preta
E a frase do grande Casoy so não basta
A nossa ida as rua eh também contra essas coisas mal feitas

Ngb

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