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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

​ SAIU NA IMPRENSA 30/NOV./2015 NOVEMBRO AZUL  

Não te quero mais (Carmita Abdo) O Globo   Pesquisa recente sugere que o uso da pílula anticoncepcional muda a atratividade natural das mulheres   Ninguém duvida da importância que a pílula anticoncepcional representou para a vida sexual da mulher, a partir dos anos 60. Transcorridos mais de 50 anos de seu advento, ela participou da mudança do panorama sociocultural e econômico da Humanidade. Em função de ter propiciado ao casal melhor planejamento familiar e à mulher mais tranquilidade para se dedicar a uma profissão, inserir-se socialmente e se desenvolver em diversos planos, esse método contraceptivo revolucionou o cotidiano de homens e mulheres.   Sabe-se, hoje, que o impacto que a pílula provocou e vem provocando é mais amplo até do que tudo isso. Especula-se, inclusive, a influência que seu uso teria sobre a escolha de um parceiro sexual. Algumas pesquisas já haviam mostrado que as mulheres que se utilizam da pílula não exibem sexualidade do tipo fértil, mas preferências e interesses semelhantes aos daquelas que não estão nesse período. Ou seja: ao avaliar homens como parceiros eventuais, as mulheres em período fértil do mês procuram aqueles com traços masculinos fortes ou características que enfatizem aptidão para a vida competitiva. Mulheres prestes a ovular preferem homens altos e de ombros largos, com aparência dominante e inteligentes.   Pesquisa recente sugere que o uso da pílula, excluindo a fase fértil do ciclo menstruai, muda a atratividade natural das mulheres. Em comparação com aquelas que apresentam um ciclo fértil, as usuárias da pílula têm pouca ou nenhuma preferência por masculinidade facial ou da voz. Lembremos que elas não ovulam, em função do anticoncepcional.   O estudo contou com quase 400 mulheres, divididas em dois grupos e cuja média de idade era 33 anos. O grupo de não usuárias de pílula anticoncepcional mostrou, mais do que o de usuárias, maior preferência por parceiros sexuais com características psicológicas, físicas e comportamentais próprias do gênero masculino.   Diante desse resultado, a hipótese aventada foi a de que o uso da pílula pode modificar a preferência das mulheres em relação a determinadas características de um parceiro sexual idealizado.   Esse estudo suscita algumas questões. Escolhas de parceiros, feitas quando as mulheres estão tomando pílula podem diferir daquelas que elas fariam quando não mais estivessem. Seria essa mudança efeito direto da pílula? Em segundo lugar, se realmente as preferências pelos parceiros sexuais são alteradas pela pílula e esta desempenha papel na manutenção da atração por determinados tipos de parceiros, a satisfação com o relacionamento, a estabilidade e a duração do mesmo podem, em última análise, ser também afetadas. Pesquisas futuras devem investigar se suspender o uso da pílula influencia a evolução do relacionamento, a ponto de tomar a mulher frustrada com o parceiro que ela mesma escolheu.   Mais ainda: se usuárias da pílula se acasalarem com homens com características físicas menos masculinas, seus filhos também podem expressar fenótipos menos másculos, o que poderia, potencialmente, influenciar o comportamento e as estratégias reprodutivas. Por outro lado, se tuna mulher que está em um relacionamento estável e usando a pílula para de tomá-la para engravidar, a atração dela pelo parceiro diminui, o que explicaria a falta de desejo de algumas mulheres a partir da primeira gravidez?   Estudos futuros que comparem as taxas de divórcio ou de satisfação conjugal em sociedades que difiram na prevalência do uso da pílula, mas que sejam semelhantes em aspectos sociais e de tolerância ao divórcio e ao uso de contraceptivos, poderão esclarecer o quanto a insatisfação dos casais é influenciada pela suspensão do uso da pílula.   Uma explosão de DSTs (Jairo Bouer) Época   Os Estados Unidos enfrentam uma verdadeira epidemia de doenças transmitidas pelo sexo (DSTs), de acordo com um novo relatório da agência de vigilância epidemiológica do governo americano, o CDG Nunca houve tantos casos de clamídia. Outras infecções, como gonorreia e sífilis, também estão crescendo.   Em 2014, os registros de clamídia aumentaram 3% em relação a 2013, alcançando mais de 1,4 milhão de casos. Apesar do maior número de diagnósticos de clamídia ter sido registrado em homens, eles também subiram entre as mulheres. Os casos de gonorreia aumentaram 5% e os de sífilis cresceram 15% no mesmo período. Em relação à sífilis, o aumento aconteceu de forma mais importante entre os homens que fazem sexo com outros homens (homossexuais e bissexuais). Eles respondem por 83% dos casos notificados na população masculina. Ainda mais preocupante é que, em 51% deles, além da sífilis, o diagnóstico também foi positivo para o HIV. Sabe-se que a sífilis pode provocar lesões genitais que potencializam o risco da infecção pelo vírus da aids.   Apesar de ser uma porção relativamente pequena da população sexualmente ativa dos Estados Unidos, os jovens de 15 a 24 anos são dois terços de todos os casos de clamídia e gonorreia registrados em 2014. As duas doenças podem não apresentar sintomas e, se não tratadas, levam a problemas como doença inflamatória pélvica, dores na relação sexual e infertilidade.   Aqui no Brasil, em 1º de dezembro, Dia Mundial da Luta Contra a Aids, o Ministério da Saúde divulgará os dados do boletim epidemiológico mais recente. Se as tendências dos últimos anos forem mantidas, deve haver cerca de 40 mil novos casos, a maior parte deles na população jovem, sobretudo entre os homens que fazem sexo com outros homens. No caso da sífilis, assim como nos Estados Unidos, diversas pesquisas recentes feitas no Brasil mostram uma explosão da doença. Entre as grávidas, aumentou de forma impressionante, bem como na população homossexual e bissexual.   Todos esses números mostram que está havendo uma folha importante na proteção. Uma pesquisa do Ministério da Saúde publicada no começo do ano mostra que metade da população não usa camisinha de forma consistente, mesmo nas relações com parceiros eventuais. Educar para o sexo mais seguro, fazer com que as pessoas adotem medidas de proteção voluntariamente, realizar mais testes em quem se expôs a riscos e tratar rapidamente quem tem uma DST (bem como seu parceiro) são medidas que ajudam no controle.   No caso do HIV, essas estratégias são ainda mais importantes. Estima-se que 20% dos brasileiros que têm o vírus não sabem. É fundamental que mais pessoas sejam testadas, que o tratamento seja feito assim que possível e que novas tecnologias possam ser incorporadas para oferecer camadas extras de proteção, além da camisinha.   Para ter sucesso contra o HIV Jalro Bouer – O Estado de SP   Na próxima terça, dia mundial de luta contra a aids, o Ministério da Saúde divulga o novo boletim epidemiológico, com os números mais recentes da infecção pelo HIV no Brasil. Se a tendência dos últimos anos for mantida, serão cerca de 40 mil novos casos, a maioria deles na população jovem.   Os últimos anos trouxeram mudanças importantes em conceitos e estratégias de prevenção e combate ao HIV. A primeira consiste na importância de fazer com que as pessoas sejam testadas. Especialistas estimam que ainda hoje no País cerca de 20% dos infectados (150 mil pessoas) desconhecem seu status sorológico. O segundo passo seria fazer com que o uso dos medicamentos seja iniciado o mais cedo possível. A terceira etapa seria a adesão ao tratamento e a carga viral indetectável, o que toma a chance de transmissão do vírus praticamente nula.   A Organização Mundial da Saúde (OMS) avalia que se 90% dos soropositivos fossem testados, se 90% deles estivessem sob tratamento e se 90% dos tratados "zerassem" sua carga viral, a transmissão sexual do HIV poderia ser interrompida em até 15 anos. A razão por trás dessa equação é que, com cada vez menos vírus circulando, seria muito mais improvável que alguém se contaminasse pelo sexo.   Algumas novas tecnologias, já em uso em alguns países e em fase final de avaliação e aprovação aqui no Brasil, podem ajudar a "fechar essa conta". O uso do autoteste de HIV, regulamentado pela Anvisa no último dia 20, pode fazer com que mais pessoas busquem saber se estão infectadas. Com ele, uma barreira inicial importante para muita gente (a vergonha ou o receio de procurar pelo teste em postos de saúde ou ONGs) seria eliminada. O teste comprado em farmácia vai ser uma espécie de triagem, que exigirá uma confirmação em laboratório posterior.   A profilaxia pré-exposição (PreP) também pode ajudar na prevenção. Pessoas com maior risco de entrar em contato com o vírus, como homens que fazem sexo com outros homens e não usam camisinha de forma regular, podem tomar um medicamento (combinação de dois antivirais) que praticamente bloqueia o risco de eles se infectarem. Importante lembrar que esse método não substitui o preservativo, mas é uma camada adicional de proteção.   Hoje com camisinha, testes mais rápidos e acessíveis, tratamento para todos, possibilidade concreta de zerar a carga viral em poucos meses e profilaxias pré e pós exposição disponíveis (a primeira ainda em fase de avaliação para possível implementação na rede pública em 2016), reunimos, pelo menos em teoria, o maior número de insumos e estratégias já disponíveis para mudar a história da epidemia no Brasil.   O grande desafio ainda consiste em implementar todas essas etapas. Em primeiro lugar, educar os jovens desde cedo nas escolas para tuna vida sexual mais responsável e com mais autonomia. Depois, fazer com que quem se expôs a risco vença seus medos e tabus e faça o teste. O passo seguinte seria acelerar o início do tratamento. Para completar, uma atenção especial para garantir a adesão aos antivirais.   Artigo recente do The New York Times  explica como a cidade de São Francisco, nos EUA, conseguiu sucesso nessas estratégias. Uma campanha permanente mostra a importância da testagem. Uma vez feito o diagnóstico, não é incomum que a pessoa comece a tomar medicamentos quase que imediatamente. Além disso, cerca de 20% da população de homens que fazem sexo com homens usa a PreP. Há ainda um acompanhamento muito próximo dos pacientes, até mesmo com troca de mensagens eletrônicas, lembrando sobre consultas, exames de rotina e uso dos remédios. Para garantir a adesão, até visitas domiciliares dos agentes de saúde (quando necessárias) podem acontecer.   As Famílias, apesar dos Estatuto da Família Emanuela Cardoso Onofre de Alencar - Guest Post   Na justificação do Projeto de Lei nº 6.583, de 2013, que quer ser o “estatuto da família”, seu autor, o Deputado Federal Anderson Ferreira, reconhece que as famílias vêm sofrendo rápidas mudanças sociais. Pela redação do artigo 2º, esse reconhecimento lhe serve para fechar os olhos a essas mudanças e defender uma forma “tradicional” de família: um núcleo formado “a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos.” Por esta definição, os núcleos formados por casais do mesmo sexo não seriam considerados família. As tradições, contudo, não devem ser aceitas de maneira acrítica; devem ser avaliadas para verificar se os argumentos que as justificam sobrevivem a uma análise crítica informada pelos valores de nosso contexto jus-social do presente.   São varios os argumentos defendidos pelos autores do projeto de lei e do relatório que lhe informa, e por quem comparte sua posição. Neste texto, analiso três argumentos: a) o da reprodução como elemento que justifica a proteção da família; b) o do afeto como elemento insuficiente para justificar uma relação de família; e c) o de que a família, porque tem certas características, é a base da sociedade.   Apesar de que o debate gira em torno do que é uma família, o que está em jogo, e implícito na discussão, é o reconhecimento pelo Estado da pretensão das pessoas homossexuais de formarem uma união estável ou casarem-se em igualdade de direitos com as pessoas heterossexuais. Neste texto, meu foco são as relações de casal.   O que é uma família? A resposta é importante porque determina aspectos da discussão. O que segue, contudo, são linhas gerais do que podemos considerar como família e identificar o que a distingue.  A família é um grupo social complexo que pode estar formada por vínculos de consanguinidade ou sem estes. Podemos considerar como família as relações entre o casal; entre este e seus filhos, caso existam; e entre estes e os avós, tios e primos existentes. A família pode ser compreendida tanto de uma forma estricta, como a chamada “nuclear”, composta pelo casal e, caso existam, seus filhos, como de uma forma mais ampla, incluindo também aqueles que sao família por vínculos de parentesco.   Se olhamos para a família pelas lentes do Direito, vemos que diferentes ordenamentos jurídicos regularam-na de diversas formas, e que estas mudaram ao longo do tempo. Tenhamos sempre presente que a família é, primeiro, um fenômeno social que tem mudado suas formas e funções; o Direito acompanha essas mudanças. Um exemplo disso, e fazendo referencia à regulamentação jurídica, é que a família já foi considerada como a união formada pelo casamento indissolúvel, mas depois ampliou-se para incluir outras formas, como a união estável. As formas reconhecidas por lei de establecer uma família também foram modificadas. Se antes o casamento era considerado indissolúvel, hoje é possível finalizá-lo pelo divorcio. O casamento e a união estável já foram considerados um privilegio de casais heterossexuais; atualmente, cada vez mais Estados reconhecem que casais do mesmo sexo têm o direito de casar e de viver em união estável.   Suas funções também evoluiram. Se em um primeiro momento a família exerceu uma função polítical, na qual, como unidade orgânica, participava no espaço público defendendo os intereses do grupo familiar, representada pelo patriarca; desempenhou, em outros momentos, diferentes tipos de funções econômicas. Na atualidade, sua função primordial é servir de espaço de socialização e satisfação das necesidades primarias de seus membros.   Essas mudanças demonstram que não existe uma forma “natural” de instituir uma família ou uma única função que desempenhar. Uniões com o objetivo de compartir uma vida, repartindo as cargas e os beneficios da convivência, sempre existiram entre pessoas do mesmo sexo e de sexos distintos. Que o Direito tenha reconhecido e regulamentado apenas algumas dessas formas só quer dizer que representou uma opção política em um momento dado. Conhecer a justificação dessas escolhas é o mais interessante, já que permite identificar os argumentos que levaram o legislador a reconhecer algumas formas e excluir outras.   Assim, mais do que falar de família, debemos falar de famílias, no plural, pois esse grupo social possue diferentes vínculos, formas e funções que se modificaram ao longo do tempo.   O argumento da reprodução como elemento que justifica a proteção da família   O argumento principal de quem defende a união formada por pessoas de sexos diferentes, seja por casamento ou união estável, como a única capaz de formar uma família, é que esta seria a única capaz de procriar. A capacidade reprodutiva seria a marca distintiva das formas de estabelecer uma família. Como a reprodução é necessaria para perpetuar a espécie humana, somente a união entre um homem e uma mulher teria essa capacidade. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, como, em principio, não poderiam procriar, teriam um valor menor e não mereceriam ter, em igualdade, o direito de casar ou formar uma união estável.   Esse argumento gera vários questionamentos. O primeiro se refere ao caso das pessoas que se casam ou formam uma união estável, mas não procriam: há casais que não querem ter filhos ou simplesmente não podem tê-los, seja por um problema de infertilidade ou porque a mulher está na menopausa. Essas pessoas deveriam estar impedidas de casar ou formar uma união estável? Suas uniões não constituiriam uma família? Se a reprodução é a marca distintiva dos casais que podem formar uma familia, nesses casos esse diferencial inexistiría. Nossa realidade mostra que os casais heterossexuais que não podem ou não querem procriar podem casar ou constituir uma união estável. Não há nenhuma exigência de reprodução como condição necessária para constituir uma das formas de instituir uma familia.   O objetor poderia argumentar que o relevante não é a reprodução per se, senão sua potencialidade. Somente a união entre um homem e uma mulher pode, potencialmente, reproduzir. A existência de casais em que uma das partes é infértil coloca uma dificuldade para o objetor (especialmente se ele for contrário ao uso das técnicas de reprodução assistida): a infertilidade impossibilita a reprodução. Mesmo assim, esses casais podem casar ou viver em união estável e formar uma família.   O que parece estar implícito neste argumento é a exigência do ato sexual entre um homem e uma mulher. Como, em principio, somente esse tipo de relação poderia procriar, é a necessidade de existir o ato sexual entre um homem e uma mulher que está no núcleo do argumento da reprodução.  Algumas questões apresentam-se aqui também. Inicialmente, todo Estado justo deve ser indiferente às relações sexuais consentidas entre pessoas adultas e capazes, independente do sexo dos parceiros. Qualquer tentativa de controle dessas relações representa uma intromissão inadmissível em uma esfera de intimidade tão importante como é a vida sexual. Se esse espaço de intimidade deve ser de livre exercício, as pessoas devem poder formar vínculos sentimentais e sexuais com quem escolher, seja alguém de seu mesmo sexo ou de sexo diferente.   Outra questão a discutir se refere à existência de filhos. Devem as pessoas procriar? Ter filhos poderia ser algo desejável, já que disso depende a sobrevivência da espécie. A decisão de ter filhos ou não, contudo, é exercida no espaço de liberdades de uma pessoa ou do casal; é parte do exercício do livre planejamento familiar e não cabe ao Estado interferir sem que exista uma justificativa forte para isso.  Devemos perguntar-nos também que tipo de procriação estamos falando. A adoção existe para que um indivíduo ou um casal possa adotar crianças que são filhos biológicos de outra pessoas. Alguns Estados, inclusive, já regulam a adoção por casais homossexuais, o que possibilita a existência de filhos, seu cuidado e criação no marco dessas relações. Além disso, o desenvolvimento das técnicas de reprodução assistida ampliou as formas de procriar. Atualmente, casais podem ter filhos com o material genético de outras pessoas; e já não é necesário um ato sexual para que uma mulher possa engravidar. Se uma pessoa ou um casal deseja ter filhos e cumpre certos requisitos, há diversas alternativas para tê-los.   O argumento do afeto como elemento insuficiente para justificar uma relação de família   Os defensores do artigo 2º rejeitam o afeto como um elemento que justifica a formação de uma família. Afirmam que se trata de um elemento instável e pode, um dia, acabar, motivo pelo qual seria um elemento desnecesário. Além disso, destacam que não há uma exigência de existir afeto para que um casal possa casar ou formar uma união estável. É suficiente que exista a expressão da vontade das partes, observados alguns requisitos objetivos.   O argumento é forte, mas por outras razões. Afeto é sinónimo de emoção e como tal pode ser expressado de diferentes formas: amor, carinho, raiva, entre vários outros. As pessoas sentem diferentes tipos de afetos por diversas pessoas, dependendo dos vínculos existentes e das relações que se formam. Entre os membros de uma família, a pluralidades de afetos também é uma realidade, sejam eles negativos ou positivos. Apesar de ser algo inerente às pessoas, os afetos não devem ser objeto de regulamentação. A expressão das emoções humanas é plural e nem sempre se encaixa no ideal de amor romântico que costuma estar vinculado ao discurso de quem defende esse elemento como marca distintiva das relações, também plurais, de família. Privilegiar, por exemplo, a existência de amor, seria desconsiderar uma diversidade de motivações que um casal, hetero ou homossexual, possa ter para instituir uma família.   O elemento necessário para constituir uma união estável ou um casamento deve ser o exercicio da livre vontade individual. Este é um elemento essencial da autonomía. As pessoas têm uma capacidade igual de escolher com quem querem relacionar-se sexual e afetivamente, e devem ter a liberdade de exercer essa escolha no marco de uma relação consentida, entre pessoas adultas e capazes, sem sofrem discriminação de nenhum tipo. O direito de casar ou formar uma união estável com a pessoa de sua escolha deve ser reconhecido como um direito de todos, sejam hetero o homossexuais. As pessoas, independente de sua orientação sexual, devem poder expressar sua livre vontade de casar ou formar uma união estável, com o companheiro ou a companheira por elas escolhido, porque aceitam compartir as cargas e os beneficios de uma vida em comum, com base na igualdade de direitos e deveres.   O problema do argumento de quem defende a redação do artigo 2º é que reconhece o exercicio da livre vontade, mas o restringe aos casais heterossexuais porque seriam os únicos, defendem, que poderiam procriar. Esses defensores afirmam que não há uma exigência de afeto para formalizar uma relação de família, o que é verdade, mas há uma exigência de reprodução? Há uma exigência de ter filhos, biológicos ou adotivos? Não. O fato de que existam normas que regulam a filiação significa apenas que, caso exista o interesse de ter filhos, há regras que devem ser observadas. A filiação não é um requisito necesário para formalizar um casamento ou uma união estável.   O argumento de que a família, porque tem certas características, é a base da sociedade   Quem defende o artigo 2º defende também, em essência, que a família é a base da sociedade porque é o espaço de procriação e criação dos filhos, o que lhe faz objeto de proteção do Estado.   Esse argumento, contudo, é insuficiente. A família, em suas diferentes formas, pode ser considerada um núcleo essencial em uma sociedade por duas razões relevantes. A primeira é ser um lugar de socialização dos indivíduos: transmite pautas de comportamento, de hábitos e de crenças. A família tem o papel de educar os indivíduos e de prepará-los para a vida em sociedade. A segunda é ser um núcleo de solidariedade e assistência mútua. Se trata do primeiro espaço no qual as pessoas satisfazem suas necessidades mais básicas, em especial quando não é possível satisfazê-las por si mesmas, como no caso de pouca ou avançada idade, de doença ou de alguma necessidade especial.   Não é a reprodução o que distingue a familia e justifica sua proteção. Esse é um argumento simples e que diz pouco acerca de sua relevância social, especialmente porque existem núcleos familiares que não querem ou não podem procriar. Ser um espaço de solidariedade entre seus membros, assistência mútua e socialização é o que a distingue de outros núcleos sociais. As perguntas que surgem são: que tipo de casal é capaz de cumprir com esses deveres? Será que a diferença de sexo entre os membros de um casal é um elemento suficiente para assegurar a existência de solidariedade, assistência mútua e socialização entre ambos e, caso existam, com relação aos filhos? Ou será que casais, independente do sexo de seus membros, são capazes de cumprir com esses deveres? Deixo esas perguntas abertas para provocar a reflexão e as respostas do leitores.   Antes de finalizar, parece-me relevante destacar que o Estado deve estar atento para não legislar com base em estereótipos ou preconceitos sobre determinados grupos sociais. O Estado, por meio também do Direito, deve promover o avanço social, não dificultá-lo, correndo o risco de legitimar diferentes formas de discriminação.   Atualmente, cada vez mais Estados democráticos mudam suas normas para reconhecer em igualdade o direito dos casais do mesmo sexo de casar e formar uma união estável. Há excelentes razões para que o Brasil siga esse caminho.   LAMENTÁVEL!   O novato Partido da Mulher Brasileira - que, na verdade, só tem homem -já está com 23 deputados federais e pode passar o Democratas em tempo de TV, caso consiga alcançar o objetivo de atrair 28 parlamentares em Brasília.   A legenda está servindo de escada para muitos que querem mudar de pouso, sem incorrer na infidelidade partidária.

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