CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSULTA PÚBLICA QUE PROPÕE ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DOS EXAMES DE CD4
A Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS do Estado de São Paulo (RNP+SP) e o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP) dirigem-se à pessoas vivendo com HIV e AIDS (PVHA) de todo o Brasil para reforçar tanto a Recomendação Interna da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ Brasil) quanto a manifestação da Articulação Nacional de Luta contra a aids (Anaids), para que todas as PVHA participem, até o próximo dia 10 de junho, da Consulta Pública sobre a ALTERAÇÃO DE PERIODICIDADE DE REALIZAÇÃO DE LINFÓCITOS T-CD4+ (LT-CD4), proposta pelo Ministério da Saúde, por meio de seu Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
Em uma rápida leitura nas referências bibliográficas, constatamos que não há compelling evidence, pois apenas um estudo foi realizado com veteranos de guerra, nos EUA, o que não justifica sua implantação em países de renda média, como o Brasil.
A alteração nos parece restrita aos casos em que a pessoa é assintomática, com Carga Viral (CV) indetectável e em Terapia Antirretroviral (TAR). Nesses casos, se obteve duas contagens consecutivas em de seis (06) meses de intervalo, o monitoramento dos linfócitos T não deverá ser solicitado.
Sobre a bibliografia,
1) o estudo Chang, Harris e Humphreys conclui que estão favorecidos os acompanhamentos imunológico e clínico ou virológico mais imunológico mais clínico comparados apenas com o acompanhamento clínico. Houve poucos estudos e os dois randomizados só tinham publicado o abstract (resumo) ;
2. o estudo de Gale, Gitterman, Hoffman et al fez uma avaliação retrospectiva num único centro clínico, com veteranos de guerra dos EUA. E não houve avaliação de adesão;
3. o estudo randomizado de Mermin, Ekwaru, Were et al foi realizado em pacientes com uma mediana de 126 CD4. Ele mostra que o monitoramento de CD4 (quadrimestral) mais clínico ou CD4 (quadrimestral) mais clínico mais Carga Viral é superior ao monitoramento exclusivamente clínico;
4. o estudo de Rawizza, Chaplin B e Meloni avalia que o acompanhamento baseado só em CD4 não é tão bom quanto o de carga viral para detectar falha.
Neste sentido, sugerimos que a realização dos exames de contagem de linfócitos T-CD4+ (LT-CD4) seja monitorado pelo menos uma vez por ano.
Se a pessoa estiver com problemas de adesão, ou com carga viral detectável, consideramos importante monitorar o CD4 talvez com frequência maior do que seis meses, para vigiar o limiar de 200 CD4.
Também, acompanhando o estudo randomizado de Mermin, Ekwaru, Were et al, para pessoas com CD4 abaixo de 200, deveria ser recomendado o acompanhamento quadrimestral do CD4.
5. por fim, o estudo de Reynolds, Sempa, Kiragga et al analisou pacientes que tinham uma sequência de três (03) contagens de CD4 e (03) contagens de CV em 390 dias (mediana inicial de 186 CD4). Houve uma parcela de 17% de pacientes que tiveram queda persistente de CD4 a níveis inferiores a 200 (citamos “Of the 43 clients with CD4 declines, 24 had an additional CD4 measurement and 20/24 (83%) achieved a CD4 ≥ 200 cell/μL on their next measurement”. Observe-se que 19/43 não tiveram medida adicional de CD4). Observamos ainda que (03) três contagens CD4 em 390 dias equivalem a um CD4 a cada 130 dias, ou um quadrimestre.
Baseados nisso, sugerimos:
1. solicitar que depois de duas contagens de CD4 superiores a 350 por mais de seis meses, o CD4 seja monitorado a cada ano;
2. solicitar que para contagens inferiores a 200, o CD4 seja monitorado quadrimestralmente.
Na expectativa de que as PVHA, as maiores interessadas nas alterações propostas pelo Ministério da Saúde possam participar da Consulta Pública cientes de suas responsabilidades enquanto usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus direitos em relação aos artigos 196 a 200, em especial o inciso III do Art. 198 da Constituição Federal de 1988, como preconizado pela Lei Orgânica do SUS,
Paulo Giacomini Rodrigo Pinheiro
RNP+SP FOAESP
São Paulo, 8 de junho de 2015.
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