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Infelizmente, de última hora, não consegui ir no evento de Lançamento, que foi dia 29 de Janeiro. Dia da Visibilidade.
"No Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (29), na Biblioteca Mário de Andrade, o programa Transcidadania. A ação tem como objetivo promover os direitos humanos e oferecer condições de recuperação e oportunidades de vida inicialmente a 100 travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. O programa oferece uma bolsa de R$ 840, condicionada a ações de elevação da escolaridade e qualificação profissional, em atividades de 30 horas semanais durante dois anos, com módulos semestrais."
Abs. à todos
Patrícia Mannaro
Procuradora Municipal
Participante Militante do Coletivo de Mulheres da ABGLT
Fotógrafa do ensaio "Entre Lençóis" -
Página no facebook
https://www.facebook.com/ pmannarofotografia
Procuradora Municipal
Participante Militante do Coletivo de Mulheres da ABGLT
Fotógrafa do ensaio "Entre Lençóis" -
Página no facebook
https://www.facebook.com/
Reenviando o e-mail da Colega Marcelle.
GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO HADDAD
DECRETOS
DECRETO Nº 55.874, DE 29 DE JANEIRO DE
2015
Institui o Programa TransCidadania, desti-
nado à promoção da cidadania de travestis
e transexuais em situação de vulnerabili-
dade social; altera disposições dos Decretos
nº 44.484, de 10 de março de 2004, e nº
40.232, de 2 de janeiro de 2001.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa TransCidadania, desti-
nado a promover os direitos humanos, o acesso à cidadania
e a qualificação e humanização do atendimento prestado a
travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º São diretrizes do Programa TransCidadania:
I - oferta de condições de autonomia financeira e de en-
frentamento à pobreza, por meio de programas redistributivos,
de elevação de escolaridade, qualificação profissional e inter-
mediação de mão de obra;
II - desenvolvimento de ações de enfrentamento ao pre-
conceito e à discriminação contra travestis e transexuais e de
respeito à expressão de sua identidade de gênero e ao uso do
nome social, nos termos do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro
de 2010;
III - capacitação e sensibilização permanentes dos servido-
res públicos municipais para a oferta de atendimento qualifica-
do e humanizado a pessoas travestis e transexuais, observados
os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e
da não revitimização;
IV - formação cidadã em direitos humanos para o exercício
da cidadania, participação popular e controle social.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais
Secretarias Municipais, a implementação do Programa;
II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na
adesão a outros programas e ações públicos e na obtenção de
outros benefícios a que possam fazer jus;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das
redes de saúde, assistência social e de apoio à mulher, para
atendimento e acolhimento de pessoas travestis e transexuais;
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das ativi-
dades previstas no Programa.
Parágrafo único. O referenciamento previsto no inciso III
do “caput” deste artigo não impede nem exclui o atendimento
de pessoas travestis e transexuais nos demais equipamentos
públicos.
Art. 4º A rede municipal de saúde deverá ofertar, nos
equipamentos municipais a serem referenciados, a terapia hor-
monal, no âmbito do Processo Transexualizador e pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 2.803, de 19 de
novembro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os artigos 2º e 17 do Decreto nº 44.484, de 10 de
março de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................. .............................. .
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania poderá celebrar convênios, par-
cerias ou termos de cooperação específicos para o
desenvolvimento de atividades pelos beneficiários pro-
venientes do Programa TransCidadania, respeitadas as
normas e diretrizes do POT. ” (NR)
“Art. 17. .............................. .............................. ..........
VII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cida-
dania.” (NR)
Art. 6º O artigo 8º do Decreto nº 40.232, de 2 de janeiro
de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 8º .............................. .............................. .
§ 3º Na realização de censos de caráter qualitativo,
deverão constar as classificações quanto à orientação
sexual e à identidade de gênero, destinadas a subsidiar
a elaboração de políticas públicas voltadas aos respec-
tivos segmentos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais.” (NR)
Art. 7º Todas as unidades da Administração Municipal
Direta e Indireta que prestam atendimento ao público deverão
afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem:
“De acordo com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro
de 2010, os órgãos e entidades da Administração Mu-
nicipal Direta e Indireta devem respeitar e usar o nome
social das pessoas travestis e transexuais.”
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de
janeiro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Huma-
nos e Cidadania
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal
do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo
Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de
janeiro de 2015.
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