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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

#Vale transporte para #PVHAs #GPVNiteroi

Prezado Vando, No Estado do Rio de Janeiro temos a Lei 4.510 que garante gratuidade no transporte para portadores de doenças crônicas, concedendo de 10 a 60 vales mensais. Aqui denominado "Vale Social". Ocorre que os limites de viagens/vales tem sido somente de 10 por mês. Este pequeno limite de concessões e alguns indeferimentos geraram aqui em nossa assessoria jurídica uma Denúncia que formulamos para a Promotoria de Tutela Coletiva da Região Metropolitana II do Estado e já combinamos com o Fórum de ONG aids preparar um Denúncia relacionada a Região Metropolitana I. Estamos fazendo também ações judiciais individuais. Estamos à disposição. Solidariamente, Patricia Diez Rios Advocacy e assessoria jurídica Grupo Pela Vidda Niterói

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