companheir@s : apenas para conhecimento e fazer a
lei pegar. No Direito é preciso saber que se
tem para execução. Leiam atentamente e repassem nas suas comunidades e
lideranças esta importante informação social. Abs. Regina Bueno.
DIREITOS DOS
IDOSOS - REFEIÇÕES DE ACOMPANHANTES NO
HOSPITAL
Tome
conhecimento, de um direito do idoso que todos
devemos conhecer e divulgar pois, nem os
hospitais, nem os planos de saúde
divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Gente, nestas "condições adequadas" estão incluídos: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo, porque sabem que é um direito, apenas não avisam...
Sabe como é... Temos que correr atrás!
Todos nós
temos ou teremos alguém nesta situação,
portanto, vamos
divulgar!De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Gente, nestas "condições adequadas" estão incluídos: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo, porque sabem que é um direito, apenas não avisam...
Sabe como é... Temos que correr atrás!
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