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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Nota de apoio à Resolução CFP-001/99



Pessoal nos  ajudem a  conseguir  assinaturas de  ONG e instituições  a Nota de apoio à Resolução CFP-001/99

Estamos colhendo adesões para o manifesto abaixo, interessados em assinar enviar email para livia.davanzo@cfp.org.br
Toni Reis
Nota de apoio à Resolução CFP-001/99

 Nós abaixo-assinados vimos a público manifestar apoio à Resolução CFP nº 001/99 e demonstrar indignação ao texto do PDC n° 234/2011 do deputado João Campos (PSDB-GO) que visa sustar artigos da norma e esclarecer o que segue:
1. Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT. Entretanto, alguns grupos insistem em tratá-la como patologia propondo formas de cura;
2. A Resolução, editada em 1999, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, e foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
3. Ao tempo em que manifestamos repúdio ao referido PDC, alertamos para a inconstitucionalidade do mesmo, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, esclarecemos que, como conselho profissional, este não integra o Poder Executivo nem mesmo a administração pública federal, conforme recente decisão do STF (Mandato de Segurança n° 26.150-1). Fica claro, portanto, que o PDC não tem legitimidade para sustar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
4. Cabe à sociedade brasileira manifestar seu estranhamento ao retrocesso das conquistas sociais expressas neste PDC que, a título de defender o livre exercício profissional, propõe, na verdade, irresponsavelmente, a adoção das supostas terapias de reversão que, além de não possuírem nenhuma base científica, são eticamente inaceitáveis e amplificam o preconceito e a homofobia.
Veja a nota técnica da Organização Panamericana de Saúde (Opas) “Curas para uma doença que não existe”.

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