Pessoal nos ajudem a
conseguir assinaturas de ONG e instituições a Nota de
apoio à Resolução CFP-001/99
Estamos colhendo
adesões para o manifesto abaixo, interessados em assinar enviar email para
livia.davanzo@cfp.org.br
Toni Reis
Nota de apoio à
Resolução CFP-001/99
Nós
abaixo-assinados vimos a público manifestar apoio à Resolução CFP nº 001/99 e
demonstrar indignação ao texto do PDC n° 234/2011 do deputado João Campos
(PSDB-GO) que visa sustar artigos da norma e esclarecer o que
segue:
1. Cabe destacar
que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos
humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do
Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade
do rol de transtornos psicológicos. No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de
Medicina reafirma essa decisão. Seguindo este posicionamento, dentre as
organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a
homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). Inclusive, o psiquiatra Robert
Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso
da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos,
veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT. Entretanto, alguns grupos
insistem em tratá-la como patologia propondo formas de
cura;
2. A Resolução,
editada em 1999, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à
questão da orientação sexual, e foi construída no âmbito da regulamentação da
Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo,
judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de
garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para
instituições de ensino superior e de pesquisa.
3. Ao tempo em que
manifestamos repúdio ao referido PDC, alertamos para a inconstitucionalidade do
mesmo, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder
Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido,
esclarecemos que, como conselho profissional, este não integra o Poder Executivo
nem mesmo a administração pública federal, conforme recente decisão do STF
(Mandato de Segurança n° 26.150-1). Fica claro, portanto, que o PDC não tem
legitimidade para sustar uma resolução do Conselho Federal de
Psicologia.
4. Cabe à sociedade
brasileira manifestar seu estranhamento ao retrocesso das conquistas sociais
expressas neste PDC que, a título de defender o livre exercício profissional,
propõe, na verdade, irresponsavelmente, a adoção das supostas terapias de
reversão que, além de não possuírem nenhuma base científica, são eticamente
inaceitáveis e amplificam o preconceito e a homofobia.
Veja a nota técnica
da Organização Panamericana de Saúde (Opas) “Curas para uma doença que não
existe”.
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