Mara Moreira - Mulher Vivendo com HIV/Aids |
- Dia Mundial da Camisinha Feminina
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Posted: 14 Sep 2012 03:31 PM PDT Camisinha feminina!!!!!!!!!!!!Onde estão?????? O que comemorar???? ainda é pouco o quantitativos????Fora o preço ainda um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Publica o Ministério da Saúde:Saúde marca Dia da Camisinha feminina (12) com distribuição do preservativoNa data, comemorada ontem (12), o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou o repasse de 4 milhões do insumo aos estados este ano Conteúdo extra: O Ministério da Saúde já distribuiu este ano, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cerca de quatro milhões de preservativos femininos. Já foram enviados aos estados os três primeiros lotes das 20 milhões de unidades compradas em abril e que serão entregues ao longo de 2012. Esta foi a primeira compra brasileira de preservativos femininos da terceira geração, fabricados com borracha nitrílica, que proporciona mais conforto e aceitabilidade. A distribuição de camisinhas femininas faz parte da estratégia da política brasileira de ampliar as opções de proteção das mulheres às epidemias de HIV e aids e outras DST. Prioritariamente, as camisinhas femininas serão distribuídas às populações definidas de acordo com critérios de vulnerabilidade:
“A camisinha feminina é mais uma estratégia de prevenção para enfrentar a resistência cultural que o preservativo para mulheres ainda encontra na sociedade”, observa o diretor-adjunto do Departamento, Eduardo Barbosa. Segundo Eduardo, “a nova tecnologia usada nos preservativos de terceira geração que está sendo distribuída pelo ministério é uma das formas de quebrar muitas barreiras ao uso, pois é mais confortável e menos barulhenta – crítica comum a esse tipo de camisinhas. História – O preservativo feminino chegou ao Brasil em 1997, quando a Anvisa aprovou a comercialização. Desde então o Ministério já adquiriu e distribuiu cerca de 16 milhões de preservativos para as 27 unidades da federação. A nova compra desse insumo é maior do que todas as já feitas pelo ministério. Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas da População Brasileira (PCAP), realizada pelo Departamento em 2008, mostra que cerca de 90% das mulheres sexualmente ativas conhece ou pelo menos já ouviu falar da camisinha feminina. Se em 2005, apenas 4% das mulheres afirmava ter experimentado o insumo, em 2009, esse número subiu para 9%, o que significa um aumento de 100% da disseminação do acesso ao preservativo. Além de adquirir e distribuir os insumos, o Ministério da Saúde orienta Secretarias Estaduais e Municipais para que adotem medidas que facilitem o acesso à camisinha, que pode ser retirada em postos de saúde, hospitais e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTAs). As recomendações são a de não exigir prescrição médica e documento de identidade nem presença em palestra ou em qualquer tipo de reunião para pegar camisinha nesses locais.
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Posted: 14 Sep 2012 03:26 PM PDT Camisinha feminina!!!!!!!!!!!!Onde estão?????? O que comemorar???? ainda é pouco o quantitativos????Fora o preço ainda um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Publica o Ministério da Saúde:Saúde marca Dia da Camisinha feminina (12) com distribuição do preservativoNa data, comemorada ontem (12), o Sistema Único de Saúde (SUS) contabilizou o repasse de 4 milhões do insumo aos estados este ano Conteúdo extra: O Ministério da Saúde já distribuiu este ano, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cerca de quatro milhões de preservativos femininos. Já foram enviados aos estados os três primeiros lotes das 20 milhões de unidades compradas em abril e que serão entregues ao longo de 2012. Esta foi a primeira compra brasileira de preservativos femininos da terceira geração, fabricados com borracha nitrílica, que proporciona mais conforto e aceitabilidade. A distribuição de camisinhas femininas faz parte da estratégia da política brasileira de ampliar as opções de proteção das mulheres às epidemias de HIV e aids e outras DST. Prioritariamente, as camisinhas femininas serão distribuídas às populações definidas de acordo com critérios de vulnerabilidade:
“A camisinha feminina é mais uma estratégia de prevenção para enfrentar a resistência cultural que o preservativo para mulheres ainda encontra na sociedade”, observa o diretor-adjunto do Departamento, Eduardo Barbosa. Segundo Eduardo, “a nova tecnologia usada nos preservativos de terceira geração que está sendo distribuída pelo ministério é uma das formas de quebrar muitas barreiras ao uso, pois é mais confortável e menos barulhenta – crítica comum a esse tipo de camisinhas. História – O preservativo feminino chegou ao Brasil em 1997, quando a Anvisa aprovou a comercialização. Desde então o Ministério já adquiriu e distribuiu cerca de 16 milhões de preservativos para as 27 unidades da federação. A nova compra desse insumo é maior do que todas as já feitas pelo ministério. Pesquisa de Conhecimentos, Atitudes e Práticas da População Brasileira (PCAP), realizada pelo Departamento em 2008, mostra que cerca de 90% das mulheres sexualmente ativas conhece ou pelo menos já ouviu falar da camisinha feminina. Se em 2005, apenas 4% das mulheres afirmava ter experimentado o insumo, em 2009, esse número subiu para 9%, o que significa um aumento de 100% da disseminação do acesso ao preservativo. Além de adquirir e distribuir os insumos, o Ministério da Saúde orienta Secretarias Estaduais e Municipais para que adotem medidas que facilitem o acesso à camisinha, que pode ser retirada em postos de saúde, hospitais e Centros de Testagem e Aconselhamento (CTAs). As recomendações são a de não exigir prescrição médica e documento de identidade nem presença em palestra ou em qualquer tipo de reunião para pegar camisinha nesses locais.
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Posted: 14 Sep 2012 02:39 PM PDT | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Posted: 14 Sep 2012 02:35 PM PDT
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Cláudio Ivanof Lucarevschi Leonor Barreto Barreto Franco Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994. Passe Municipal do Rio de Janeiro DECRETO Nº 32842 DE 1 DE OUTUBRO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 5211, de 01 de julho de 2010, que institui o Bilhete Único no Município do Rio de Janeiro, bem como a Lei nº 3167, de 27 de dezembro de 2000, que disciplina a Bilhetagem Eletrônica nos serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, incluído o exercício das gratuidades legalmente instituídas. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei do Bilhete Único, bem como a Lei Municipal n° 3167, de 27 de dezembro 2000, dispõem sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de que o Bilhete Único seja implementado em consonância com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e com o disposto no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, haja vista o caráter social da gratuidade nos transportes para os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio e portadores de deficiências; CONSIDERANDO a importância de se promover a integração modal e intermodal, como preconiza o art. 395 da Lei Orgânica Municipal, ademais da interoperabilidade com os demais sistemas de bilhetagem existentes no âmbito metropolitano, o que reclama modelo de bilhetagem eletrônica aberto tecnologicamente; CONSIDERANDO que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade de vida na Cidade; CONSIDERANDO que o Bilhete Único garante a modicidade tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado essencial pelo art. 30, inciso V da Constituição da República; CONSIDERANDO a maior eficiência na tutela do interesse coletivo, em virtude do acesso pelo Poder Concedente municipal às informações detalhadas sobre o número de viagens e de usuários por linha, providência exeqüível apenas através de suporte tecnológico desenvolvido por intermédio do "Sistema de Bilhetagem Eletrônica"; CONSIDERANDO a necessidade de transparência dos dados gerenciais para a fixação do valor das respectivas tarifas; CONSIDERANDO que a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica não desprezou aspectos sociais relevantes ao preservar o cobrador, que continua prestando serviço, de modo a conferir ainda maior eficiência à execução do serviço público, DECRETA: CAPÍTULO I DO BILHETE ÚNICO ADEQUADO AO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA Seção I DA DEFINIÇÃO Art. 1°. O Bilhete Único adequado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica para utilização no transporte público de passageiros, na forma das Leis municipais n° 3.167/2000 e nº 5.211/2010, é benefício tarifário instituído com redução das tarifas praticadas nas linhas municipais, exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela norma ABNT- NBR15.570, podendo ser estendido a integrações entre modais diversos, existentes ou a serem criados, na dependência de regulamentação específica. §1º. O benefício tarifário proporcionado pelo Bilhete Único é aplicável às situações de viagens no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município do Rio de |
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