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domingo, 26 de agosto de 2012

Ataque aos direitos das pessoas com deficiência ou doença crônica


RJ - gratuidade em transporte público para pessoas com deficiência ou doença crônica


REPASSANDO: Segue texto uma colega assistente social (Daniele) sobre as mudanças com relação a gratuidade em transporte público no Rio de Janeiro para pessoas com deficiência ou doença crônica.

Por favor divulguém!

Ataque aos direitos das pessoas com deficiência ou doença crônica

O Prefeito Eduardo Paes mostra mais uma vez de que lado está: a partir de 1º de agosto de 2012 as pessoas com deficiência ou doenças crônicas precisarão comprovar hipossuficiência para obtenção de gratuidade no transporte público municipal. Ou seja, além da comprovação da deficiência ou doença crônica, será necessária a comprovação de baixa renda, mediante inclusão no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico). Lembrando que para inclusão no CADÚnico é considerada a renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

Segundo a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Art. 401), é garantida a gratuidade para as pessoas com deficiência, sem qualquer referência a necessidade de comprovação de renda. Até o momento, as gratuidades vinham sendo concedidas mediante comprovação por laudo médico. Entretanto, essa situação mudou com publicação do Decreto Nº 32.842 de 01 de outubro de 2010, cuja implementação irá ocorrer a partir do mês que vem.

De acordo com o Censo 2010, as pessoas com deficiência representam 23,9% da população do país. Estes dados tornam compreensível o interesse das empresas de ônibus em não verem diminuídos os seus lucros por um contingente tão significativo da população. E o atual Prefeito do Rio, candidato à reeleição mais realista que o rei, está honrando direitinho o compromisso com os seus financiadores de campanha...!
Após contato com a SMPD fui informada que agora o passo-a-passo é:

1 - obtenção de laudo médico na instituição de saúde onde realiza tratamento - enquanto houver formulário na unidade, deverá ser utilizado; quando acabar, deverá ser fornecido laudo simples, informando a doença, tratamento que realiza, tempo estimado de tratamento, frequencia mensal estimada e necessidade de acompanhante;

2 - inserção no Cadastro Único do Governo Federal no CRAS de seu território (necessário renda familiar de até 3 salários mínimos) - cujo NIS será gerado em 2 dias aproximadamente; para quem é beneficiário do Bolsa Família, basta apresentar o cartão ou extrato do benefício;
3 - avaliação médica na unidade básica de saúde (Clínica da Família, CMS e PSF) de seu território, mediante agendamento - trata-se de uma espécie de perícia;

Dessa maneira, a concessão da gratuidade deixa de ser responsabilidade da SMPD e passa a ser responsabilidade da SMSDC, através da SUBPAV (Superintendência de Atenção Primária);

4 - se o usuário tiver alguma dificuldade neste processo, deverá entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 1746 (!).

IMPORTANTE: as gratuidades serão concedidas apenas aos moradores do município do Rio; moradores de outros municípios que realizam tratamento aqui não serão mais beneficiados!

Estou tão indignada com essa notícia! Nessas eleições, vamos fechar com a população carioca e não com os grandes empresários! Como diria Brecht: "Nada deve parecer impossível de mudar"!

Daniele Brandt
Assistente Social




Roberto Pereira
Centro de Educação Sexual - CEDUS
Membro da Comissão Nacional de Aids - MS
Membro da Executiva do Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Rio de Janeiro - RJ
Cel: (55.21) 9429-4550
cedusrj@yahoo.com.br

Nós pensamos muito e sentimos pouco. Mais do que máquinas, nós precisamos de humanidade. Mais do que inteligência, nós precisamos de carinho e bondade. Sem essas qualidade a vida será violenta, e tudo será perdido.
Discurso de Charlie Chaplin em "O grande ditador"


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