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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Novo Código Penal_Gravidez Interrompida


Novo Código Penal
O atual Código Penal brasileiro prevê dois permissivos para os casos de aborto: gravidez resultante de estupro
e quando há risco de morte para a mulher. Mas algumas mudanças estão ocorrendo. Recentemente o Superior
Tribunal Federal (STF) aprovou a permissão do aborto de fetos anencéfalos. Também há uma proposta de reforma do
Código Penal que já foi aprovada pelo Senado e traz inovações para os casos de aborto.
uridicamente falando, o STF fez uma inter-
pretação do Código Penal, conforme a Cons-
tituição. O atual Código é de 1940 e assim
entendeu-se que as permissões previstas
para o aborto não trazem o caso da anencefalia,
pois na época não havia meios para diagnosticar
essa anomalia (hoje a anencefalia é diagnosticada
com 100% de certeza, via ultrassonografia). A partir
da publicação dessa decisão, no Diário Oficial da
União, ela tem efeito nacional e é aplicável imedia-
tamente. A mulher grávida de
um feto com anencefalia não
precisa mais pedir autorização
judicial para interromper a gra-
videz. Basta ter o diagnóstico
de um médico habilitado.
Já o anteprojeto do novo
Código Penal amplia os per-
missivos para a realização do
aborto, de duas para quatro
possibilidades. Além disso,
atualiza as situações já previstas. Atualmente ante-
vê o caso de risco de morte da mulher, mas ignora
o caso de risco à saúde da gestante. No que diz res-
peito à violação da dignidade sexual, ele compreen-
de apenas o estupro. Segundo a nova proposta, não
há crime de aborto se:
I – Houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – A gravidez resulta de violação da dignidade
sexual, ou do emprego não consentido de técnica de
reprodução assistida;
III – Comprovada a anencefalia
ou quando o feto padecer de graves e
incuráveis anomalias que inviabilizem
a vida independente, em ambos os
casos atestado por dois médicos;
IV – Por vontade da gestante até
a 12ª semana da gestação, quando o
médico ou psicólogo constatar que a
mulher não apresenta condições de
arcar com a maternidade

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