Em relatório preliminar da LDO, Valadares cobra transparência nos recursos da saúde
Valadares aponta no relatório a necessidade de criar normas para a aplicação mínima de recursos em saúde, dando transparência ao cumprimento da legislação. A Lei Complementar 141/12 extingue a necessidade de inserir na LDO a definição de ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da aplicação mínima. Por isso o projeto para 2013 não aborda aspecto, explicou o relator.
No Fundeb, a complementação da União para 2013 deverá ser equivalentes a no mínimo 10% do total da receita total do fundo da educação. Espera-se que a proposta orçamentária de 2013 contemple esses recursos em sua integralidade, o que não ocorreu nas propostas de 2010 e 2012.
A manutenção do superávit primário, combinado com o crescimento econômico e redução da taxa de juros, deve permitir que a dívida líquida da União chegue, ao final de 2013, a 22,1% do PIB, passando a 20,4%, em 2014, e a 18,7%, em 2015. O superávit primário de R$ 108,1 bilhões que a União pretende fazer não é suficiente para suportar os encargos da dívida, de modo que se projeta um déficit nominal de R$ 31,4 bilhões para 2013, diz o relator. Isso significa, segundo ele, que a União opera com déficit fiscal e não pôde ainda alcançar o equilíbrio.
O anexo de metas fiscais informa que, caso a estimativa de superávit primário de R$ 47,8 bilhões prevista para estados e municípios não se confirme, a União deverá gerar resultado primário maior, de forma que a meta de R$ 155,9 bilhões estabelecida para o setor público seja cumprida.
Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)
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