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30/04/2012 - 10h
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), por unanimidade, negou pedido da empresa farmacêutica Abbott, com sede global em Illinois (EUA), que pretendia suspender os efeitos de sentença que, na prática, garante a uma congênere brasileira o direito de produzir um dos princípios ativos de medicamento usado no combate à aids. A decisão do tribunal foi proferida no julgamento de agravo apresentado pelo laboratório americano.
O caso começou com ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro pela Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., de São Paulo. Na sentença, a primeira instância reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 230 da Lei 9.279, de 1996, que trata da propriedade industrial. A regra permite o depósito do pedido de patente, no Brasil, de medicamentos produzidos por quem já tenha obtido o registro em outro país.
Segundo informações do processo, na própria sentença o juiz de primeiro grau concedeu antecipação de tutela, determinando ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a suspensão imediata do registro do princípio ativo Lopinavir, que junto com o Ritonavir forma o remédio Kaletra. O composto é comercializado com exclusividade pela Abbott, e integra o coquetel anti-aids adquirido e distribuído à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Danos irreparáveis
Para cassar a antecipação de tutela, a Abbott ajuizou medida cautelar no TRF-2. O relator do processo, desembargador federal Antonio Ivan Athié, negou seguimento ao recurso e, por conta disso, a empresa apresentou o agravo julgado pela Primeira Turma Especializada.
Em seus argumentos, a Abbott alegou que teria apelado da sentença, cuja execução imediata, determinada na antecipação de tutela, causaria danos irreparáveis ao seu negócio. Seu receio seria justificado, sustentou ainda, porque o juiz de primeira instância já teria oficiado o Inpi, ordenando o cumprimento da medida.
Em seu voto, Antonio Ivan Athié explicou que o laboratório não comprovou que efetivamente teria sido recebida apelação pelo juiz de grau. "Mantenho a decisão, e o faço porque não vejo possibilidade de decidir sobre ato inexistente, qual seja, o do recebimento, ou não, e em quais efeitos, da apelação apresentada pela requerente ao juízo prolator da sentença".
O magistrado ainda rebateu a alegação de risco de dano irreparável, destacando que o envio de ofício ao Inpi não significa que, logo em seguida, a Cristália já começaria a produzir o medicamento. "Para isso ocorrer, serão necessários registros nas repartições competentes, certamente precedidos de uma série de informações técnicas hauridas em ambiente específico, e aprovação da Anvisa, fatos que, como sabemos todos, demandam um bom tempo, talvez até mais longo do que tem este tribunal ultimamente decidido as apelações que lhe são submetidas", esclareceu.
Fonte: Jornal do Commercio
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O caso começou com ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro pela Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda., de São Paulo. Na sentença, a primeira instância reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 230 da Lei 9.279, de 1996, que trata da propriedade industrial. A regra permite o depósito do pedido de patente, no Brasil, de medicamentos produzidos por quem já tenha obtido o registro em outro país.
Segundo informações do processo, na própria sentença o juiz de primeiro grau concedeu antecipação de tutela, determinando ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) a suspensão imediata do registro do princípio ativo Lopinavir, que junto com o Ritonavir forma o remédio Kaletra. O composto é comercializado com exclusividade pela Abbott, e integra o coquetel anti-aids adquirido e distribuído à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Danos irreparáveis
Para cassar a antecipação de tutela, a Abbott ajuizou medida cautelar no TRF-2. O relator do processo, desembargador federal Antonio Ivan Athié, negou seguimento ao recurso e, por conta disso, a empresa apresentou o agravo julgado pela Primeira Turma Especializada.
Em seus argumentos, a Abbott alegou que teria apelado da sentença, cuja execução imediata, determinada na antecipação de tutela, causaria danos irreparáveis ao seu negócio. Seu receio seria justificado, sustentou ainda, porque o juiz de primeira instância já teria oficiado o Inpi, ordenando o cumprimento da medida.
Em seu voto, Antonio Ivan Athié explicou que o laboratório não comprovou que efetivamente teria sido recebida apelação pelo juiz de grau. "Mantenho a decisão, e o faço porque não vejo possibilidade de decidir sobre ato inexistente, qual seja, o do recebimento, ou não, e em quais efeitos, da apelação apresentada pela requerente ao juízo prolator da sentença".
O magistrado ainda rebateu a alegação de risco de dano irreparável, destacando que o envio de ofício ao Inpi não significa que, logo em seguida, a Cristália já começaria a produzir o medicamento. "Para isso ocorrer, serão necessários registros nas repartições competentes, certamente precedidos de uma série de informações técnicas hauridas em ambiente específico, e aprovação da Anvisa, fatos que, como sabemos todos, demandam um bom tempo, talvez até mais longo do que tem este tribunal ultimamente decidido as apelações que lhe são submetidas", esclareceu.
Fonte: Jornal do Commercio
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