Para:Supremo Tribunal Federal
O Brasil é um Estado Laico na constituição, não deveria promover nem exaltar nenhuma crença específica, apenas dar liberdade a elas. Mas a bancada evangélica não entende o que é democracia, pensa que é ditadura de maioria, e está tentando forçar suas crenças em crianças com os impostos de ateus. Apesar de achar totalmente imoral esse ato, pois as crianças não tem senso crítico e confiam totalmente em seus pais, os ateus não são contra o que adultos fazem nas particularidades dos seus lares conquanto que não firam outras pessoas. Nem usem de impostos de terceiros, vide os ateus e outras religiões menores, para doutrinarem seus filhos em suas crenças mágicas pessoais.
No Brasil temos uma Constituição Federal que afirma que o Estado é LAICO. No entanto, há algum tempo, temos visto que esse princípio vem sendo ignorado pelos parlamentares, que usam o espaço físico do Congresso Nacional para realizar cerimônias religiosas em louvor a Deus. Nessas cerimônias há cânticos, testemunhos e, ao que parece, há também apoio de outros parlamentares. Uma vez que não vemos parlamentares não participantes de cerimônias religiosas dentro do Congresso Nacional pronunciando-se contra esta conduta, estes estão sendo, no mínimo, coniventes.
Deixamos claro que não se trata de perseguição religiosa, ao contrário. Há espaços adequados aos cultos e queremos apenas que isto seja respeitado nos parâmetros da Constituição Federal de 1988.
Se na CF o texto não está mais claro e é passível de interpretações, façamos prevalecer certas fronteiras, buscando vedar aos parlamentares e quaisquer outras pessoas em ambientes do funcionalismo público, mudar a natureza de suas obrigações, protelá-las em razão de cultos e/ou louvores 'extra oficiais', bem como impedir a mudança da natureza deste ambiente, que existe para a confecção e a aprovação de leis, tão urgentes em nosso país.
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Artigo 5º da Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Aproveite também para conhecer certos aspectos da nossa Constituição, especialmente aqueles que dizem respeito às atribuições do Senado Federal, nas seções III, IV, V e VI, especialmente a última que trata das reuniões e atribuições destes parlamentares eleitos por nós, o povo brasileiro.
Os signatários
Abaixo-assinado Contra a Bancada Evangélica/Estado Laico já!
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