30/MAR/2012 - NOTA PÚBLICA do Conanda de repúdio à decisão do STJ que inocentou acusado de estupro
Data: 30/03/2012
NOTA PÚBLICA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstância.
Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.
O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.
Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
Essa decisão do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
O Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.
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