Para conhecimento e esclarecimento de muitos companheiros.
Josimar Pereira da Costa
Consultor Previdenciário
Ponto Focal RNP+ Niterói
Grupo Pela Vidda Niterói
9 janeiro 2012
Concessão de aposentadoria
Concessão de aposentadoria
INSS não precisa reajustar com base no mínimo
Nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelece a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo. Foi o que entendeu a Justiça de Goiás ao extinguir a ação proposta por dois beneficiários do INSS. Eles queriam obrigar o órgão a atualizar seus benefícios de modo que correspondessem ao mesmo número de salários mínimos quando da concessão das aposentadorias.
A AGU explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).
Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.
Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
200501236850
200602240160
A AGU explicou que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).
Também argumentaram que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito.
Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
200501236850
200602240160
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2012
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Comentários de leitores: 3 comentários
- 10/01/2012 09:37 miguelangeloboaventura (Contabilista)
JUlgamento de beneficio requerido e negado - Pertinente e muito interessante este comentário, pois desde que me entendo (e ja estou com sessenta), que somos obrigados, eu digitei obrigado, a contribuir com a Previdencia Social (INSS) de acordo com a Lei e as resoluções e mais, da Previdenci Social, e no momento da aposentadoria, se contribuirmos durante 35 anos no teto máximo, o máximo que poderemos receber fica em torno de no máximo 95%(noventa e cinco por cento), mas após um ano da concessão da nossa aposentadoria, somos surpreendidos com o aumento sempre abaixo da inflação, e o teto, não deveri seguir a tabela. E segue os politicos(todas as areas) se aposentado após dois mandatos (digitei dois mandatos) se aposentam integralmente, e nós trabalhadores so com trinta e cinco anos. Isso só vai mudar se copiarmos a Grecia, Egito, França e outros mais. abraço, Miguelangeloboaventura - RG 01.114.808-09 -(75)36230777
- 10/01/2012 06:08 Tião Dantas (Outros)
FALTA MUITO... - Você tem plena razão, Flávio. Basta racionarmos também o seguinte: Se o beneficiário contribuiu para os cofres da previdência durante o tempo trabalhado ou nos últimos 15 anos, com base em dois ou mais salários mínimos. Ora, calculados as contribuições com base no valor do mínimo, como haveria de ser corrigido, após aposentado, senão com base naquilo que foi contribuido? Outra coisa: Quantos casos que se caracterizam "inconstitucionais" que são dados pareceres favoráveis aos meus senhores que estão no poder? que estão com as decisões nas mãos? passando por cima da carta magna? Tudo isso nos entristece. Sou beneficiário acima do minimo.35 anos de contribuição.Não vai demorar para perceber que estarei recebendo um "piso". Este é o nosso país, governado por "trabalhadores"? Faz-me ri!
- 9/01/2012 23:19 Flávio Souza (Outros)
Era o que faltava - Incrível como a cada dia que passa o ser humano produz mecanismos que visam nada mais que nada menos para fulminar direito das pessoas, em especial daquela parcela mais simples da sociedade que sendo maioria não se organiza para combater essas produções jurídicas absurdas. Posso até concordar com o posiciosamento jurídico da AGU, contudo que no caso dos servidores estatutários tb não haja paridade de vencimentos/subsídios. Se formos pesquisar, encontraremos pessoas aposentadas/pensionistas que contribuiam lá atrás sobre 8 salários mínimos e hoje a desafagem chega a metade, podendo existir situações muito pior. Engraçado é que no caso do INSS não é permitido a suposta vinculação, mas no caso dos servidores públicos, salvo engano, contratados até a vigência da EC 47/2005 ou 41/2003, a aposentadoria ou pensão era concedida sobre aquilo que percebia como última remuneração. Vejam neste caso que uma pessoa que tivesse laborado 30 anos pelo INSS sob uma remuneração de 2 salários mínimos, mas sendo aprovado num concurso público, p.ex. auditor da receita federal e no cargo ficando por cinco anos, poderia aposentar-se pelo vencimento do último cargo, no caso da receita. Estou certo disso ou errado disso?. Portanto, povo brasileiro, insisto no sentido de que devemos participar do processo político senão as coisas tendem a piorar.
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