Qua, 07 de Dezembro de 2011.
07:31:00.
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O GLOBO | OPINIÃO
JUDICIÁRIO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JUDICIÁRIO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A inútil emenda do diploma de jornalista
A Constituição brasileira é conhecida pelo excesso de detalhismo. Talvez porque grupos organizados na sociedade sempre busquem incluir na Carta dispositivos de seu interesse, nela há uma quantidade excessiva de temas que poderiam ser regulados por legislação ordinária. Mas, como o objetivo desses grupos é perpetuar benefícios, eles tentam, e à vezes conseguem, a blindagem do texto constitucional, só alterado num ritual de votações sucessivas e quórum qualificado.
Um caso exemplar é a proposta de emenda constitucional patrocinada nos corredores do Congresso por corporações sindicais com raízes no serviço público para restabelecer a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Na semana passada, a PEC passou com sucesso pelo primeiro turno de votação no plenário do Senado, por 65 votos a sete, com apoio suprapartidário, sinal da força do lobby. Apenas o PSD fechou questão contra.
Tudo inútil, pois a manobra vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2009, a partir de recurso impetrado contra posição da Justiça de São Paulo. Tão logo caiu a exigência, grupos de sindicalistas começaram a agir em Brasília para viabilizar a tal PEC.
Um caso exemplar é a proposta de emenda constitucional patrocinada nos corredores do Congresso por corporações sindicais com raízes no serviço público para restabelecer a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Na semana passada, a PEC passou com sucesso pelo primeiro turno de votação no plenário do Senado, por 65 votos a sete, com apoio suprapartidário, sinal da força do lobby. Apenas o PSD fechou questão contra.
Tudo inútil, pois a manobra vai contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2009, a partir de recurso impetrado contra posição da Justiça de São Paulo. Tão logo caiu a exigência, grupos de sindicalistas começaram a agir em Brasília para viabilizar a tal PEC.
O fim do diploma veio atender a especificidades do ofício. As redações, que, antes da regulamentação da profissão, em 1969, congregavam talentos de várias formações, tiveram de se renovar limitadas a diplomados.
O julgamento do Supremo que revogou parte do decreto-lei regulamentador, baixado pela ditadura, estabeleceu uma ligação clara entre a exigência do diploma e a limitação à liberdade de expressão e do livre exercício de profissões sem possibilidade de causar prejuízos e danos a terceiros.
É descabida a tramitação da PEC do diploma porque liberdade de expressão e de imprensa é cláusula pétrea da Constituição. Não pode ser revogada, contrariada por qualquer outra lei, tampouco por uma emenda à própria Carta cujo espírito a contrarie.
O julgamento do Supremo que revogou parte do decreto-lei regulamentador, baixado pela ditadura, estabeleceu uma ligação clara entre a exigência do diploma e a limitação à liberdade de expressão e do livre exercício de profissões sem possibilidade de causar prejuízos e danos a terceiros.
É descabida a tramitação da PEC do diploma porque liberdade de expressão e de imprensa é cláusula pétrea da Constituição. Não pode ser revogada, contrariada por qualquer outra lei, tampouco por uma emenda à própria Carta cujo espírito a contrarie.
Com o fim da exigência do diploma, pouco mudou nas redações (ela deixou de vigorar em 2007, por liminar). Apenas as empresas puderam contratar, sem riscos jurídicos, a colaboração de especialistas com outras formações. Nenhuma faculdade, isoladamente, é capaz de formar pessoas em condições de tratar com eficiência da enorme variedade de assuntos abordados pelas redações profissionais, todas há algum tempo multimídia.
Também não alterou a prioridade que as empresas concedem aos diplomados pelas faculdades de comunicação, instruídos no domínio de técnicas que jornais, revistas, rádios, TVs, sites etc. necessitam. Tanto que o perfil de contratação não sofreu alterações substanciais. Sem a reserva de mercado do diploma, as faculdades têm, ainda, estímulo para aperfeiçoar a qualidade do ensino, a fim de facilitar a contratação de profissionais que já são procurados pelos empregadores.
Inútil, pela base legal frágil, a PEC serve apenas para políticos fazerem um gesto a lobistas.
Também não alterou a prioridade que as empresas concedem aos diplomados pelas faculdades de comunicação, instruídos no domínio de técnicas que jornais, revistas, rádios, TVs, sites etc. necessitam. Tanto que o perfil de contratação não sofreu alterações substanciais. Sem a reserva de mercado do diploma, as faculdades têm, ainda, estímulo para aperfeiçoar a qualidade do ensino, a fim de facilitar a contratação de profissionais que já são procurados pelos empregadores.
Inútil, pela base legal frágil, a PEC serve apenas para políticos fazerem um gesto a lobistas.
Está em questão a cláusula pétrea das liberdades de expressão e imprensa
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