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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Agora vai - Somos todos(as) Alexandre Ivo - Pela criminalização da Homofobia

Somos todos(as) Alexandre Ivo - Pela criminalização da Homofobia.( projeto de  lei  abaixo)
Dia  08/12/2011  às  9:00 na  comissão  de  Direitos  Humanos do  Senado  será  votada   a lei  que  criminaliza  a  Homofobia no Brasil.
Pegue  sua  bandeira do  Brasil e  do  Arco-Iris, sua  constituição (  com  todo  respeito  aos  livros  sagrados), suas  flores brancas e  vamos  lá.
A  Comunidade  LGBT  ganhará a  primeira lei  e ninguém  perderá  nada.

Toni Reis
Presidente  da  ABGLT
PROJETO DE LEI Nº

Define os crimes resultantes de preconceito de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.


                   O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                   Art. 1º Esta Lei define os crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

                   Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres, o termo orientação sexual à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero à transexualidade e à travestilidade.

                   Discriminação no mercado de trabalho

                   Art. 3º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar a sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

                   Pena – reclusão, de um a três anos.

                   Parágrafo único - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, confere tratamento diferenciado ao empregado ou servidor, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

                   Discriminação nas relações de consumo

                   Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
                   Pena – reclusão, de um a três anos.



                   Discriminação na prestação de serviço público

                   Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a repartição pública de qualquer natureza ou negar-lhe a prestação de serviço público, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
                   Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

                   Art. 6º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

                   Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 7º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61..................................................................................

II.............................................................................................

m) motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................

§ 2º................................................................................................
......................................................................................................

VI – motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 129.......................................................................................
....................................................................................................
§ 12  Aumenta-se a pena de um terço se a lesão corporal foi motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 136........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou é motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 140.........................................................................................
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:...............................................................” (NR)

“Art. 286.......................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço quando a incitação for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

, Presidente



Nota Oficial de Solidariedade da ABGLT no dia que seria o 16º aniversário de Alexandre Ivo


A ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - é uma entidade de abrangência nacional que congrega 257 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Desta forma hoje, nesse país que mais assassina lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no mundo, nossas lágrimas se juntam às da família de Alexandre Ivo, jovem adolescente de 14 anos, que foi sequestrado, torturado e brutalmente assassinado em 21 de junho de 2010 por três algozes que tinham pelo menos o dobro de sua idade e porte físico muito superior. Torturado por aproximadamente 3 horas e assassinado por simplesmente ser diferente. Exatamente hoje, 30 de novembro de 2011, Alexandre teria completado 16 anos. Conheça mais sobre a história de Alexandre e sua família no blog:  http://alexandrevivo.blogspot.com/2011/11/se-tivesse-dado-tempo-hoje-faria-16.html

Alexandre Ivo, adolescente de 14 anos, juntamente com centenas de outros assassinados em 2010, não podem voltar mais, porém a sociedade, o Senado  e a Câmara de Deputados junto com a ABGLT, junto com as “Mães pela Igualdade” e outras redes LGBT e de direitos humanos podem impedir novos assassinatos e a dor materna da ausência de seus filhos.

A exemplo da Lei Maria da Penha, a lei que será criada para combater a homofobia será batizada de Lei Alexandre Ivo, em homenagem ao adolescente e aos milhares de pessoas LGBT assassinadas no Brasil. A lei visa proteger também heterossexuais vítimas de homofobia, como foi o caso do pai que teve a orelha decepada, pois todo comportamento que foge aos padrões estabelecidos por estes assassinos, correm riscos. Em nosso país, pai não pode beijar seus filhos homens! Conheça mais sobre o projeto de lei: http://www.plc122.com.br/#axzz1fEHAixYd e www.homofobiacrime.blogspot.com

Somos todos e todas Alexandre Ivo! Sejamos favoráveis à igualdade entre os/as brasileiros/as independente de gênero, identidade de gênero, etnia, confissão religiosa ou orientação sexual. O ódio ao público LGBT não é divino e tampouco humano!

Neste dia do aniversário de Alexandre Ivo, vamos todos/as gritarmos: somos Alexandre Ivo!

No dia 8 de dezembro, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal deverá votar a Lei Alexandre Ivo. A ABGLT convida a todo/a e qualquer cidadã e cidadão, bem como entidades e órgãos no Brasil, a lutarem por justiça! Temos a chance e contamos com você. Liguem 0800 61 22 11, gratuitamente, inclusive de celular,   e  deixem seu  recado  para os  senadores do seu estado, pedindo que  votem favorável ao PLC 122 - Lei  Alexandre  Ivo.  Lei  que  criminaliza  a  homofobia  no  Brasil. Você  deve fazer o cadastro -  É rápido, e fácil. O pedido também pode ser feito por meio da Ouvidoria do Senado www.senado.gov.br/senado/ouvidoria

Centenas de pessoas já o fizeram no Brasil. Estamos esperando sua vez para o Brasil parar de derramar sangue inocente. Hoje somente quem faz oposição são religiosos homofóbicos fundamentalistas que não têm compromisso com os direitos humanos.        

Para a ABGLT, familiares, parentes e amigos, todo APOIO ao projeto de lei ALEXANDRE IVO. Isso pode traduzir os anseios, respostas e demandas de luta pela vida e pela igualdade, cidadania, respeito ao público LGBT no BRASIL.

Em memória de Alexandre Ivo e tantos/as que já foram espancadas/os e assassinadas/os por ódio, discriminação e repulsa pelo simples fato de SER DIFERENTE.

Não se cale! Ligue e expresse seu amor: 0800 61 22 11

14 pesquisas científicas nacionais comprovam que 70% da população LGBT já sofreram discriminação por serem o que são, e 20% já sofreram violência física pelos mesmos motivos.

Alexandre Ivo vive em nossos corações e mentes. Sua morte e os pelo menos 3.446 assassinatos de pessoas LGBT de que se tem conhecimento não podem ficar impunes.



30 de novembro de 2011


ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais



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