Páginas

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ABGLT entrega no CN as demandas da educação sem homofobia

ABGLT entrega no Congresso Nacional as demandas da educação sem homofobia para inclusão no plano de educação

 
 
ABGLT entregou dia  23/11/2011  no Congresso Nacional as demandas da educação sem homofobia para inclusão no plano de educação ( PNE).

Toni Reis



Ofício PR 309/2011 (TR/dh)                                                                Curitiba, 23 de novembro de 2011


Ao:      Exmo. Sr. Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES)
            Presidente da Comissão Especial - P/L nº 8035/2010 - Plano Nacional de Educação 2011-2020
            Gabinete 801 – Anexo IV

c.c.      Exma. Sra. Deputada Fátima Bezerra
Presidente da Comissão de Educação e Cultura

Exma. Sra. Deputada Manuela D’Ávila
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Exmo. Sr. Deputado Vitor Paulo.
Presidente da Comissão de Legislação Participativa


Assunto: Demandas da ABGLT para o Plano Nacional de Educação 2011-2020


Senhor Deputado,

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade nacional que congrega 257 organizações congêneres de todo o Brasil, tendo como objetivo promover e defender os direitos humanos destes segmentos da sociedade. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

A missão da ABGLT é “promover a cidadania e defender os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma democracia sem quaisquer formas de discriminação, afirmando a livre orientação sexual e identidades de gênero”.

Neste sentido, entendemos que a educação tem um papel fundamental a desempenhar no que tange ao respeito pela diversidade, inclusive a diversidade sexual. No entanto, ao analisarmos o Projeto de Lei nº 8035/2010, referente ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 a 2020, observamos que o mesmo contém apenas uma única estratégia específica para esta área: “3.9 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”.

Em 2008 e 2010 foram realizadas duas Conferências Nacionais de Educação, como parte de um processo democrático da construção conjunta (governo, sociedade civil e outros atores relevantes) de propostas para as políticas públicas nesta área.

A Conferência Nacional de Educação Básica, de 2008, aprovou 5 deliberações específicas relativas à diversidade sexual, e a Conferência Nacional de Educação aprovou 25 deliberações quanto a gênero e diversidade sexual, as quais constam no anexo deste ofício.

Assim, sendo a ABGLT vem por meio deste requerer emendas ao Projeto de Lei nº 8035/2010, para que respeite e reflita as deliberações das duas Conferências Nacionais de Educação acima citadas.


Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.



Atenciosamente




Toni Reis
Presidente








Conferência Nacional de Educação Básica, 2008

Deliberações aprovadas


Eixo temático: “Inclusão e Diversidade na Educação Básica”

Quanto à diversidade sexual, as políticas de inclusão e diversidade na educação básica deverão:

1. realizar constantemente a análise de livros didáticos e paradidáticos utilizados nas escolas - conteúdos e imagens –, para evitar as discriminações de gênero e de diversidade sexual e, quando isso for constatado, retirá-los de circulação;

2. desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico, livre e seguro para todos/todas, garantindo a inclusão e a qualidade de vida;

3. rever e implementar diretrizes, legislações e medidas administrativas para os sistemas de ensino promoverem a cultura do reconhecimento da diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no cotidiano escolar;

4. garantir que a produção de todo e qualquer material didático-pedagógico incorpore a categoria “gênero” como instrumento de análise, e que não se utilize de linguagem sexista, homofóbica e discriminatória;

5. inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo das licenciaturas.

Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Conferência Nacional da Educação Básica. Documento Final. Brasília: Presidência da República, Ministério da Educação, Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta, Comissão Organizadora da Conferência Nacional da Educação Básica, 2008, p. 78-79.






Conferência Nacional de Educação, 2010.

Deliberações aprovadas


Eixo temático VI – “Justiça social, educação e trabalho: inclusão, diversidade e igualdade”

Quanto ao gênero e à diversidade sexual:

a) Introduzir e garantir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização e formação inicial e continuada dos(das) profissionais da educação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, visando ao combate do preconceito e da discriminação de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, mulheres, ao estudo de gênero, diversidade sexual e orientação sexual, no currículo do ensino superior, levando-se em conta o Plano Nacional de Políticas Públicas para a Cidadania LGBT e o Programa Brasil sem Homofobia.

b) Inserir e implementar na política de valorização e formação dos/ das profissionais da educação, a partir da reorganização da proposta curricular nacional, a discussão de gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, quebrando os paradigmas hoje instituídos e adotando para o currículo de todos os cursos de formação de professores(as) um discurso de superação da dominação do masculino sobre o feminino, para que se afirme a constituição de uma educação não sexista.

c) Inserir imediatamente nos princípios e critérios para a avaliação de livros, no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), no Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), no Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) e nos currículos, de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos referentes à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, linguagem ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.

d) Aprimorar e aperfeiçoar a avaliação do livro didático,de acordo com a faixa etária do/a estudante e sem resquícios de discriminação, sobretudo em relação àquelas temáticas referentes às famílias compostas por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, enfatizando os recortes de raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, condição socioeconômica e os novos modelos de famílias homoafetivas, contemplando, ainda, aspectos relacionados às diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes.

e) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada, extensão, especialização, mestrado e doutorado, em sexualidade, diversidade, relações de gênero, Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.

f) Assegurar que as instituições escolares sejam um espaço pedagógico livre e seguro para todos(as), que garantam a inclusão, a qualidade de vida, a liberdade de expressão e a promoção dos direitos humanos, a fim de que se possa atuar nas diferentes entidades educacionais, promovendo a articulação entre grupos, em redes de trabalho, com previsão em orçamento anual, contribuindo para ampliar e democratizar o acesso à educação superior, especialmente de mulheres negras e indígenas.

g) Inserir os estudos de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, diversidade
sexual educação sexual, como disciplina obrigatória, no currículo da formação inicial e continuada, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas licenciaturas e bacharelado, na pós-graduação, no ensino fundamental e médio, em todas as áreas do conhecimento, de forma interdisciplinar, transdisciplinar e transversal, articulando-os à promoção dos direitos humanos - meta do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

h) Ampliar os editais voltados para a pesquisa de gênero, incluindo neles a discussão da diversidade e orientação sexual, e dotando-os de mais financiamento. Estimular, no contexto das ações didático-metodológicas das instituições escolares, o uso dos instrumentos de direito que tenham como foco a questão de gênero e diversidade sexual.

I) Propor e garantir medidas que assegurem às pessoas travestis e transexuais o direito de terem os seus nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais (diário de classe) das instituições de ensino.

j) Desenvolver material didático e ampliar programas de formação inicial e continuada para a promoção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes, prevenção de doenças de transmissão sexual HIV/Aids, ,assim como alcoolismo e drogas, incluindo-os também nos currículos de educação formal/regular e especial, e considerando suas interfaces com a diversidade sexual, as questões de gênero, raça/etnia e geração.

k) Estimular e ampliar a produção nacional de materiais (filmes, vídeos e publicações) sobre educação sexual, diversidade sexual e assuntos relacionados a gênero, em parceria com os movimentos sociais e IES[1], no intuito de garantir a superação do preconceito que leva à homofobia e ao sexismo.

l) Incluir, nos programas de ampliação de acervo e implementação das bibliotecas escolares, obras científicas, literárias, filmes e outros materiais que contribuam para a promoção do respeito e do reconhecimento à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.

m) Elaborar, implantar e implementar políticas e programas de formação continuada, de pós-graduação, acerca de gênero, diversidade sexual e orientação sexual para todos(as) os(as) profissionais da área da saúde, educação, serviço social, esporte e lazer.

n) Construir uma proposta pedagógica sobre gênero e diversidade sexual para nortear o trabalho na rede escolar de ensino, eliminando quaisquer conteúdos sexistas e discriminatórios e com a participação de entidades educacionais e afins.

o) Inserir na proposta pedagógica a abordagem da interface da violência doméstica contra as mulheres e a violência contra crianças, jovens e adolescentes, assegurando, junto às unidades de ensino fundamental e médio, o monitoramento e o acompanhamento da proposta pedagógica e garantindo o encaminhamento dos casos notificados/denunciados para a rede de proteção.

p) Estimular, junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a criação de linha de pesquisa, voltada para as temáticas de gênero e diversidade sexual, nos cursos de pós-graduação do Brasil.

q) Garantir que o MEC assegure, por meio de criação de rubrica financeira, os recursos necessários para a implementação do Projeto Escola sem Homofobia em toda a rede de ensino e das políticas públicas de educação, presentes no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, lançado em maio de 2009.

r) Desenvolver programas voltados para ampliar o acesso e a permanência na educação de grupos específicos, como mulheres não alfabetizadas, ou com baixa escolaridade, profissionais do sexo, pessoas em situação de prisão e pessoas travestis e transexuais.

s) Criar grupos de trabalhos permanentes nos órgãos gestores da educação dos diversos sistemas, para discutir, propor e avaliar políticas educacionais para a diversidade sexual e relações de gênero, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.

t) Promover a formação das mulheres jovens e adultas para o trabalho, inclusive nas áreas científicas e tecnológicas, visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.

u) Promover a inclusão na formação dos(das) profissionais da educação, de temas de direitos humanos, de valorização do/a trabalhador/a e de estratégias de enfrentamento do trabalho análogo à escravidão e a outras formas degradantes de trabalho.

v) Incluir na proposta da escola a educação em direitos humanos, os direitos das mulheres e o desafio da superação da violência contra mulheres - Pacto Nacional do Enfrentamento da Violência contra as Mulheres –, articulando-os com as propostas do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM, capítulo 2), que enfatiza a necessidade de educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e com linguagem inclusiva.

w) Estabelecer que todo documento da Conae[2] reconheça o feminino na linguagem e supere a linguagem sexista, conforme previsto em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, o resultante da Conferência de Beijing.

x) Demandar que os sistemas educacionais, em todas as modalidades e níveis, atuem preventivamente para evitar a evasão motivada por homofobia, isto é, por preconceito e discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão (racismo, sexismo, deficiência), além da econômica.

y) Incluir nos levantamentos de dados e censos escolares informações sobre evasão escolar causada por homofobia, racismo, sexismo e outras formas de discriminação individual e social.


Fonte: BRASIL. Comissão Organizadora Nacional da Conferência Nacional de Educação. Documento Final. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria Executiva, 2010. p 143-146.




[1] IES: Instituições de Ensino Superior.
[2] Conae: Conferência Nacional de Educação.


ABGLT Ofício 309 2011.doc
86K Exibir como HTML Examinar e baixar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Inclua algum cometário: