Ministério Público de São Paulo dá entrada na Justiça contra lei que destina 25% dos leitos de hospitais do SUS para planos de saúde | | | |
|
Ministério Público de São Paulo dá entrada na Justiça contra lei que destina 25% dos leitos de hospitais do SUS para planos de saúde
09/08/2011 - 17h
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), por meio dos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos - Área de Saúde Pública, deram entrada na Justiça nesta terça-feira, 9 de agosto , com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange os hospitais estaduais de São Paulo que têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OS).
A ação responde a representação de diversas entidades da sociedade civil, entre elas o Fórum de ONG/Aids do Estado de São Paulo, o Grupo Pela Vidda-SP e o Grupo de Incentivo à Vida (GIV), acolhida pelo MPE no dia 15 de fevereiro. Além de impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organizações sociais e planos de saúde, a ação do MPE pede à Justiça que declare a ilegalidade do Decreto Estadual número 57.108, de 6 de julho de 2011, que regulamenta a “Lei da Dupla Porta”.
Desde o dia 6 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde (Resolução Nº 148 – DOE de 06/08/11 – Seção 1 - p.30) autorizou os primeiros hospitais a ofertar até 25% de sua capacidade a particulares e aos usuários de planos de saúde privados: o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira; e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
Dentre os argumentos do MPE usados na ação destacam-se:
Os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos Hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda da população.
Em setembro de 2009, o mesmo Poder Executivo ( o então governador José Serra) vetou idêntica lei. O argumento é que já existe lei estadual e federal que possibilitam o ressarcimento, pelos planos de saúde, de todos os conveniados que sejam atendidos no SUS
Dentre as inúmeras entidades que representaram ao Ministério Público contra a Lei 1131., destacam-se o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP e o Conselho Estadual de Saúde, cujo presidente é o próprio Secretário de Estado da Saúde,
A Constituição do Estado de São Paulo traz em seu art. 222 uma vedação explícita: o sistema de saúde tem como diretriz “a gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas sob qualquer título”.
Os Hospitais Públicos de São Paulo gerenciados OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores que poderiam acompanhar a gestão da unidade e verificar o tratamento igualitário e a não reserva de leitos, por exemplo.
Para Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda-SP, entidade que liderou a representação junto ao MPE, ao ostentar em suas redes credenciadas os hospitais do SUS, os planos de saúde exigirão como contrapartida o atendimento diferenciado de seus clientes. “Os usuários de planos, já com o diagnóstico em mãos, irão furar a fila, serão atendidos na frente e em melhor hotelaria, enquanto os usuários do SUS aguardam meses até o agendamento, até serem encaminhados pela rede básica. É assim que funciona a dupla porta do Incor e do complexo HC-FMUSP, modelo que será agora estendido ao Icesp e ao Hospital dos Transplantes.”, conclui.
De acordo com Ligia Bahia, professora da UFRJ, “os que tentam recobrir a discussão com verniz caritativo mais parecem corretores de imóveis negociando nacos de serviços públicos, na lógica de que os pacientes se dividiriam entre SUS-não-pagantes e planos-pagantes, os salvadores da pátria. Mas as contas não fecham, até porque os valores da remuneração dos planos são muitas vezes mais baixos que os praticados pelas instituições oficiais.”
Segundo Gilson Carvalho, médico pediatra e de saúde pública, a lei federal do ressarcimento, diferente da lei paulista, dispensa a identificação na porta do SUS, de quem tem ou não tem plano, o que garante a equidade. Lenir Santos, advogada sanitarista, acrescenta que o ressarcimento da lei federal se aplica a todos os serviços SUS da administração direta e indireta e inclusive às OSs e possíveis privados contratados pelo SUS.
“Ao vender a dupla porta como sendo um ressarcimento diferenciado, o decreto paulista não leva em conta que a arrecadação não ficará exclusivamente com a instituição, pois muitos dos honorários, diretos ou indiretos, vão para determinados profissionais e prestadores.”, diz Gilson.
Dica de entrevista:
Mais informações sobre a Ação do MPE : (0XX11) 3119-9027
Fonte: Fonte: Grupo Pela Vidda-SP | | | | | |
|
Prezados,
Estamos socializando em nosso site.
O SUS é um "Seguro Estatal" garantido por nossos impostos e contribuições sociais, previsto na constituição como "direito de todos e dever do Estado".
SEGURO ESTATAL:
Financiado pelos cidadãos, entre as muitas vantagens tem as seguintes: Inexistência do lucro (objetivo do privado), possibilidade de extensão de cobertura em necessidades emergentes, abertura ao controle da sociedade (por meio do legislativo, do Judiciário e do Controle Social direto). No afã diário de resolver os problema emergentes do Sitema Único de Saúde, os gestores públicos correnm o risco, de ficarem apenas na administração das "faltas" de cada dia. Cuidando do varejo. Correndo atrás do prejuizo. O grande problema enfrentado hoje e desde muito tempo pelo sistema é ter poucos defensores do SUS universal e equitativo, srvindo a todas as pessoas, em suas necessidades de saúde, numa concepção mais ampla e integradora, como manda a Constituição Federal.
O Grupo Água Viva através do Centro de Referência e Prevenção das DST/AIDS - CRP-DST/AIDS vem participando das Conferências Distritais e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro em especial abrangidas pela Área Programática 5.3 Santa Cruz, Paciência e Sepetiba, na qual é membro Conselheiro Distrital, acompanhando as implementações das Propostas apresentadas, submetidas e aprovadas nas mesmas a fim de buscar resultados em favor de uma melhor qualidade de vida e que possam garantir o verdadeiro processo de acesso aos seus usuários.
De contrapartida espero que esta Liminar surte o efeito esperado contra esta Lei que destina irresponsavelmente os 25% dos leitos de hospitais do SUS para planos de saúde.
Afinal de contas se o SUS é um Seguro Estatal, estaria o Governo paulista e/ou talvez outros governos de demais estados fechando as portas para aqueles menos favorecidos ou quem sabe a promoção da existência do lucro (objetivo escuso do poder público), creio que não.
Assim esperamos como Controle Social valer nossos direitos.
Atenciosamente,
Luiz Bessa
Administração Financeira
Sustentabilidade Social
CNPJ: 00.713.514/0001-94
RUA BURITIZAL, QUADRA 01 – LOTE 01 – CASA 01 – BALNEÁRIO GLOBO – SEPETIBA – RIO DE JANEIRO – RJ. – CEP: 23.545-100
TELEFAX: (21) 3317-2872 / 9806-1624 / 7694-4031
Obs.:
"Proteja o endereço de seus amigos como estou protegendo o seu. Ao enviar mensagens use SEMPRE 'Cco' (cópia oculta) ou 'Bc' (blind copy). Assim TODOS os endereços estarão preservados. E, claro, antes de encaminhar um e-mail, delete todas as informações que apareçam no corpo do e-mail e que possam ser usadas por hackers, spammers, etc..."
O Grupo Água Viva através do Centro de Referência e Prevenção das DST/AIDS sempre estará na linha de frente da batalha quando for em favor da PVHA.
ResponderExcluirParabéns ao Blog Ativismo contra a AIDS.
Luiz Bessa - Administrativo Financeiro - GAV.