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sábado, 4 de junho de 2011

Denuncia INCOR!!!



Olha as OS/ Fundações ai gente, R$ 50 milhões, já para as ONGs que fazem o trabalho duro, são migalhas cada ver mais difíceis de se acessar pela burocracia estatal.
 
 
Carlos Basilia
Fórum ONGs Tuberculose - RJ
Observatório Tuberculose Brasil
Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social - IBISS
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Campanhas de tuberculose:
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Fundação que administra o InCor-SP terá de devolver R$ 50 milhões ao SUS, decide Justiça

O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616
 
 
Débora Zampier
Da Agência Brasil
Em Brasília
 
A Fundação Zerbini, que há mais de 30 anos atua administrando o Instituto do Coação de São Paulo (InCor-SP), foi condenada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 50 milhões. A decisão é da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo e ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério da Saúde, a condenação ocorreu porque a fundação não aplicou corretamente as verbas do convênio feito com o SUS, na década de 1990. O ministério aprovou as contas na época em que foram prestadas, mas uma análise posterior, feita por auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), detectou que a prestação de contas estava equivocada.

O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616.664,99.

Já a fundação alegava que não devia os valores porque as contas já haviam sido aprovadas, mas o juiz entendeu que aprovação anterior por órgão interno do Ministério da Saúde não impedia o desarquivamento do processo de prestação de contas, para fins de controle pelo Tribunal de Contas da União, determinando a devolução do valor.

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