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terça-feira, 26 de abril de 2011

OAB-GO sugere liberação de registro de união estável entre pessoas do mesmo sexo

 


 

OAB-GO sugere liberação de registro de união estável entre pessoas do mesmo sexo

O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou, na noite de quarta-feira (16), pleito do integrante da Comissão de Direitos Humanos da seccional Sebastião Ferreira Leite que trata da liberação do registro de escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A matéria, relatada pelo conselheiro Hallan de Souza Rocha, determina o envio de ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) com o objetivo de providenciar junto aos cartórios de Goiânia e do interior a liberação do registro.A Solicitação a OAB é uma antiga reivindicação da Associação Goiana de Gays, Lésbicas e Transgeneros - AGLT, que desde 2000, já fazia as uniões em livro proprio na ong e depois recorreu a justiça para os cartorios de Goiania aceitarem a escritura.

"A regularização da convivência de pessoas do mesmo sexo está em conformidade com os princípios e preceitos constitucionais", argumenta Hallan Rocha. O conselheiro fundamentou seu parecer favorável nos artigo I, III e V da Constituição Federal. O primeiro pugna pela dignidade da pessoa humana. O terceiro prega que o Estado brasileiro deve "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação". O quinto assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para Léo Mendes, presidente da AGLT, " a OAB-GO está antenada com o século XVI e lutando para que casais homossexuais tenham a dignidade humana falada na constituição Federal. Para Léo, falta agora o Congresso fazer a sua parte e garantir a isonomia da união estável de casais Heterossexuais para Homossexuais."

Liorcino Léo Mendes  
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