Dia Mundial da Saúde: Ativistas de São Paulo vão protestar contra lei estadual 1131, que destina até 25 % dos leitos de hospitais públicos para iniciativa privada em SP |
06/04/2011 - 16h15
Nesta quinta-feira, dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, integrantes do Fórum de ONG/Aids de São Paulo e de diversas entidades da saúde irão participar de um ato público contra a Lei Complementar que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange os hospitais do Estado de São Paulo que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais (OSs).
Os manifestantes irão protestar em frente à sede da Secretaria de Estado da Saúde, na Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188, às 10h30.
Segundo comunicado enviado pelo Fórum de ONG/Aids, os manifestantes irão questionar a venda de até 25% dos leitos do SUS para os planos de saúde. De acordo com a organização, “a nova lei irá retirar do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo 62 mil internações, hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público”.
A nota diz ainda que “a lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público”.
Segundo a nota, a lei complementar, “além de arrecadar recursos com a venda de serviços do SUS, cria a chamada "fila dupla" de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação, como já acontece em alguns hospitais universitários”.
No dia 15 de fevereiro, entidades da sociedade civil, entre elas o Fórum de ONG/Aids do Estado de São Paulo, o Grupo Pela Vidda-SP e o Grupo de Incentivo à Vida (GIV), deram entrada no Ministério Público Estadual (MPE) com Representação para questionamento judicial da lei estadual, em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2010, pois segundo a nota, “a mesma fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo”. |
Rodrigo de Souza Pinheiro
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