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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Correio da Saúde - Informe nº 676 - Otra Ley

 
 
CORREIO DA SAÚDE
   
Informe nº 676
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CURITIBA,

5 ABR 2011
  OTRA LEY
A República Argentina, através de lei aprovada pelo senado e câmara nacional, acaba de disciplinar o direito à proteção à saúde mental. Trata-se da Lei nº 2667, promulgada em 2/12/2010.
O novo regramento representa a aprovação da reforma psiquiátrica naquele país, que preconiza a desospitalização e humanização no atendimento, conforme se depreende dos artigos 9º e 14º (el proceso de atención debe realizarse preferentemente fuera del ámbito de internación hospitalario [...] e; a internación es considerada como un recurso terapéutico de carácter restrictivo, y sólo puede llevarse a cabo cuando aporte mayores beneficios terapéuticos que el resto de las intervenciones realizables en su entorno familiar, comunitario o social).
Muitos pontos da nova sistemática se assemelham à nossa Lei Federal nº 10.216/01, como por exemplo, o amplo acesso do paciente aos seus prontuários, a garantia de atendimento multidisciplinar e a reserva de leitos para tratamento de saúde mental em hospitais gerais.
Também há a previsão de regramentos especiais para possibilitar a internação involuntária de um paciente, como a presença da situação de risco e a necessidade de notificação obrigatória.
Ao MP foi conferida a incumbência de integrar um órgão de revisão das internações, conforme disciplinado nos artigos 38/39: créase en el ámbito del Ministerio Público de la Defensa el Organo de Revisión con el objeto de proteger los derechos humanos de los usuarios de los servicios de salud mental.
O espírito da lei argentina pode bem ser resumido no seu artigo 1º"La presente ley tiene por objeto asegurar el derecho a la protección de la salud mental de todas las personas, y el pleno goce de los derechos humanos de aquellas con padecimiento mental que se encuentran en el territorio nacional, reconocidos en los instrumentos internacionales de derechos humano".
Leia aqui o novo texto legal na íntegra.


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