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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Principio de igualdade:

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer
dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções politicas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 13* da constituição da República Portuguesa

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