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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero

CONSULTA PÚBLICA N.1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
 
.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, no  termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que institui as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero
O texto em apreço encontra-se disponíveis no endereço eletrônico: http:// www.inca.gov.br.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico: consultacolo2011@inca.gov.br, especificando o número e o nome da Consulta no título da mensagem deverá, obrigatoriamente, estar fundamentadas em:
a) Estudos Clínicos de fase III - realizados no Brasil ou no Exterior; e
b) Meta-análises de Ensaios Clínicos. O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAE/SAS/MS, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas sugestões, devidamente fundamentadas, relativas às Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
PORTARIA Nº , DE DE 2011
Institui as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição,
e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a importância de se promover ampla discussão dessas diretrizes, possibilitando a participação efetiva, na sua formulação, da comunidade técnico-científica, associações médicas, profissionais da saúde, associações de pacientes, usuários e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população em geral; e
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS), resolve:
Art. 1º Institui as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.inca.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Att,

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