Regimento Interno do Senado Federal
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CAPÍTULO XVII
DAS PROPOSIÇÕES DE LEGISLATURAS ANTERIORES
CAPÍTULO XVII
DAS PROPOSIÇÕES DE LEGISLATURAS ANTERIORES
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Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:32,33
I – as originárias da Câmara ou por ela revisadas;32
II – as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;32
III – as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;32
IV – as com parecer favorável das comissões;32
V – as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); 32
VI – as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);32
VII – pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3o e 4o, EC no 35/2001).32
§ 1o Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.32
§ 2o Na hipótese do § 1o, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente.
(NR)32
32 Resolução no 17/02.
33 Ver Ato do Presidente no 97, de 2002.
Dartanhã
Há homens que lutam um dia e são bons; Há outros que lutam um ano e são melhores. Há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida,e estes são imprescindíveis."
( BERTOLD BRECHT )
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