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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Pessoal  no  dia  Internacional   dos  direitos humanos,  mais  uma notícia  excelente  para  comunidade LGBT.
Além da criação do Conselho Nacional LGBT, a  pedido  da  ABGLT,  oficio  número 523/2009 (anexo e  abaixo  dirigido  ao  Presidente  Lula  e ao Ministro Carlos Eduardo Gabas em 04 de novembro de 2009, a Previdência Social reconhecerá oficialmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo (vide abaixo a  publicação da Portaria nº 513, no  diário oficial)
Parabéns   ao  ministro  Carlos Eduardo Gabas e sua equipe.
Parabéns  à   toda  equipe   da Advocacia Geral da União   que  despachou  favoravelmente.
Mais   uma  vez   obrigado ao Presidente  Lula  pela  sua  sensibilidade  de  inclusão  social
Ponto  para  o Brasil.
Com  mais  este   avanço nas  políticas  sociais LGBT, cada vez ganha mais   espaço  a cidadania  plena  para  uma  das comunidades mais  discriminadas  no  país.
Nem menos, nem mais,  direitos  Iguais.

Toni Reis
Presidente
      
EDIÇÃO Nº 236 – SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010

  
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS

Ofício PR 523/2009 (TR/dh)                                                                Curitiba, 04 de novembro de 2009



Ao:      Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
            Presidente da República
Ministro CARLOS EDUARDO GABAS




Assunto:  Reconhecimento pelo INSS da inscrição de companheiro homossexual como
                 dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis



Excelentíssimo Senhor Presidente,


A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma entidade de abrangência nacional que congrega 220 organizações congêneres e tem como objetivo a defesa e promoção da cidadania desses segmentos da população. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

A ABGLT vem trabalhando em parceria com o Governo Federal, sobretudo no que tange à promoção da igualdade dos direitos da população LGBT, tendo colaborado inclusive com a elaboração e implementação do Programa Brasil Sem Homofobia, e com a realização das Conferências LGBT no ano de 2008 e os atuais esforços para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT.

Neste sentido, causa-nos estranheza e parece-nos contrária à atual política do Governo Federal, a ação promovida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) junto ao Supremo Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº413.198), para derrubar decisões anteriores que reconheceram a inscrição de companheiro homossexual como dependente previdenciário decorrente das uniões estáveis.

Ora, é o caso de um órgão do próprio Governo Federal, neste caso o INSS, ir à Justiça na tentativa de promover a discriminação e não tratar os cidadãos e as cidadãs homossexuais com igualdade perante a lei, em clara contradição desta garantia constitucional.

Rogamos vossa intervenção para que esta lamentável situação seja revertida e para que vosso Governo continue a ser um exemplo para o mundo no que diz respeito à garantia da igualdade de direitos de todos seus cidadãos e cidadãs, sem distinção de qualquer natureza.


Na expectativa de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição e despedimo-nos




Respeitosamente



Toni Reis
Presidente

 
 
10/12/2010 09h59 - Atualizado em 10/12/2010 10h07

Portaria do INSS torna definitiva regra que reconhece pensão em união gay

Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente.
Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.

Do G1, em São Paulo
Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.
 

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