Lei nº 10178 de 06 de junho de 2007
O Povo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal de Luta Contra a Homofobia no Município de Uberaba.
Art. 2º - O evento, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio, passa a integrar o Calendário Popular do Município de Uberaba, Lei nº 8.194, de 15 de março de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uberaba (MG), 6 de junho de 2007.
Dr.Anderson Adauto Pereira
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"Descanse quando você estiver cansado. Refresque e renove a si mesmo, seu corpo, sua mente, seu espírito. Então volte trabalhar." (Ralph Marston)
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