Lei nº 9.025 de 30 de dezembro de 2009
Autoria: DEPUTADO QUINTO DE SANTA RITA
Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia será comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceira com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2009, 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
GOVERNADOR DE ESTADO
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Manaus / Amazonas
"Descanse quando você estiver cansado. Refresque e renove a si mesmo, seu corpo, sua mente, seu espírito. Então volte trabalhar." (Ralph Marston)
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Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia será comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceira com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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