Justiça obriga INSS a restabelecer benefício de
portadora do HIV
Extraído de: Defensoria Pública da União - 1 minuto atrás
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Extraído de: Defensoria Pública da União - 1 minuto atrás
A Defensoria Pública da União no Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio do Defensor Público Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, obteve liminar judicial garantindo a T.F.D., senhora de 50 anos portadora do vírus HIV, a manutenção de benefício previdenciário que havia sido suspenso pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A assistida recebia benefício de auxílio-doença desde fevereiro de 2010 devido ao desenvolvimento de doenças advindas da AIDS e que afetaram sua mobilidade. Entretanto, o benefício foi suspenso sem que a assistida fosse submetida a perícia médica ou orientada a pedir prorrogação do benefício por meio de comunicado endereçado à sua residência.
O Defensor Público impetrou mandado de segurança contra a decisão do INSS em defesa da continuidade do benefício. "O INSS deveria ao menos informar a data da cessação do benefício para que a autora pudesse se manifestar ou agendar nova perícia", afirmou. A liminar determinando o restabelecimento do auxílio-doença foi deferida pelo Juiz Federal Titular da 2ª Vara Jeferson Schneider.
Na sentença, o Juiz afirma que houve inversão de funções e que o INSS não poderia transferir para a beneficiária a responsabilidade de manter o benefício. O INSS simplesmente transfere ao segurado a obrigação de tomar as medidas necessárias para a constatação de sua incapacidade, disse o magistrado. Ele ainda lembrou que a situação da beneficiária é agravada pela doença.
A assistida recebia benefício de auxílio-doença desde fevereiro de 2010 devido ao desenvolvimento de doenças advindas da AIDS e que afetaram sua mobilidade. Entretanto, o benefício foi suspenso sem que a assistida fosse submetida a perícia médica ou orientada a pedir prorrogação do benefício por meio de comunicado endereçado à sua residência.
O Defensor Público impetrou mandado de segurança contra a decisão do INSS em defesa da continuidade do benefício. "O INSS deveria ao menos informar a data da cessação do benefício para que a autora pudesse se manifestar ou agendar nova perícia", afirmou. A liminar determinando o restabelecimento do auxílio-doença foi deferida pelo Juiz Federal Titular da 2ª Vara Jeferson Schneider.
Na sentença, o Juiz afirma que houve inversão de funções e que o INSS não poderia transferir para a beneficiária a responsabilidade de manter o benefício. O INSS simplesmente transfere ao segurado a obrigação de tomar as medidas necessárias para a constatação de sua incapacidade, disse o magistrado. Ele ainda lembrou que a situação da beneficiária é agravada pela doença.
Autor: Comunicação Social DPGU
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