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terça-feira, 4 de maio de 2010

APOSENTADORIA, CORREIO BRAZILIENSE - DF | DIREITO E JUSTIÇA

03/05/2010

APOSENTADORIA (O seu direito)

Colaborou: Dr. Luiz Fernando Carvalho Maciel

Através desta, solicito orientação junto ao INSS, o qual dei entrada em processo para aposentadoria, em 28/1/2010. Gostaria de saber se tenho direito a me aposentar, pois tenho 58 anos de idade, contribuí com o INSS durante 15 anos, perdi a visão do olho direito, mesmo apresentando relatório médico expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, me foi negado a referida solicitação. Estou precisando de ajuda, pois não tenho condições financeiras e estou passando por dificuldades.

G.O.B.

» Caro G.:

Seria necessário saber a conclusão da perícia e o motivo de sua solicitação ter sido negada para que pudéssemos fornecer uma resposta mais efetiva. Veja que a aposentadoria por invalidez somente é concedida se o segurado comprova que foi acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Dentre eles estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou hepatopatia grave. Procure a Defensoria Pública.


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