03/05/2010 APOSENTADORIA (O seu direito) Colaborou: Dr. Luiz Fernando Carvalho Maciel Através desta, solicito orientação junto ao INSS, o qual dei entrada em processo para aposentadoria, em 28/1/2010. Gostaria de saber se tenho direito a me aposentar, pois tenho 58 anos de idade, contribuí com o INSS durante 15 anos, perdi a visão do olho direito, mesmo apresentando relatório médico expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, me foi negado a referida solicitação. Estou precisando de ajuda, pois não tenho condições financeiras e estou passando por dificuldades. G.O.B. » Caro G.: Seria necessário saber a conclusão da perícia e o motivo de sua solicitação ter sido negada para que pudéssemos fornecer uma resposta mais efetiva. Veja que a aposentadoria por invalidez somente é concedida se o segurado comprova que foi acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. |
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