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quinta-feira, 4 de março de 2010

Texto de Reginaldo Mathias,da ASAPREV,Rio

Reginaldo Mathias dos Santos
REGINALDO MATHIAS Rosangela Soares da Silva
Reginaldo R. Mathias dos Santos
Francisco Antonio Alves Latorre
Carla Ferreira Rama Mathias
e Advogados Sandra Regina Fernandes
Sheila Sales da Silva
Luiz Felipe Vancini de Oliveira
Laércio Pellegrino de Macedo
Rafael Eis Mathias dos Santos
DESVARIOS E INSENSATEZ
Em dois editoriais – nos dias 6 de junho e 16 de julho – o
jornal O GLOBO se posiciona, estranhamente, contra a massa de segurados da
Previdência Social e, por via de conseqüência, contra parcela significativa dos
idosos do nosso país.
No primeiro deles – intitulado como “Desvarios no INSS” –
investe contra os aposentados, enunciando a seguinte pérola:
“É de grande inconsistência técnica a concessão de
aumentos reais acima da inflação, a aposentados, já fora da força de trabalho,
sem contribuir para a economia com a sua produção”.
E, mais adiante, conclui, professoralmente:
“Ou seja, o Brasil paga benefícios como se a sua população
fosse mais idosa do que é.Tradução: se nada for feito, o simples envelhecimento
vegetativo dos brasileiros implodirá o INSS. Se a demagogia vingar no Congresso
e fora dele, a falência virá ainda mais cedo”
Uma e outra opiniões, originárias de quem não conhece os
meandros da Previdência Social – talvez porque jovem ou bem-nascido considere
as regras previdenciárias como benefícios de que jamais necessitará... –
poderiam e deveriam permanecer no sepulcro em que são esquecidas as
aleivosias mais absurdas, que, não raras vezes, aparecem nas páginas dos
jornais.
Evidentemente, é verdadeiramente abjeto o tratamento que
se deu à contraprestação devida pela sociedade a quem, idoso ou ancião, já não
pode permanecer na “força de trabalho” e, mais ainda, quando se menospreza
quem, em muitas décadas, ajudou a construir o país em que vivemos.
E, sem dúvida, é de rara atecnia a tese sobre o
“envelhecimento vegetativo” e sua ação sobre o INSS, implodindo-o, vetusta
alegativa, há muito usada pelos governantes, quando estão no poder, que
ignoram quando a ele pretendem ser alçados.
É que, nos desvãos dessa tese, constata-se a sombria
proteção às grandes empresas, devedoras de substancial parcela das receitas do
INSS, e aos funcionários públicos, que se locupletam com proventos de valores
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inacreditáveis, sem qualquer contribuição ou com contribuições que não são
usadas para o cálculo de suas aposentadorias ao erário público.
Em síntese, o malsinado editorial, tal como no gueto de
Varsóvia, restringe a determinado espaço, segregando-o, importante segmento
da sociedade, constituído de trabalhadores, na sua integralidade, também idosos,
na sua quase totalidade: tal segmento, a ralé, segundo a opinião de alguns
“analistas”, deve permanecer confinado aos resultados da RECEITA e da
DESPESA do órgão previdenciário, ao passo que outros segmentos, a elite e as
castas dos servidores públicos, são subvencionados pelo TESOURO NACIONAL...
Entretanto, não se resignou o jornal a esse constrangedor
editorial: como se estivesse insatisfeito e necessitasse de progredir nas suas
assacadilhas – não se sabe com que intenções... – publicou novo editorial, no
mesmo diapasão, sob o título de “ Insensatez fiscal”, em que preconiza que a
possível concessão de míseros 2%, como ganho real, acima do reajuste
decorrente da inflação oficial, seria capaz de “cometer” mais uma insensatez
fiscal, “... esta de proporções gigantescas...” como se vê no indigitado artigo.
Não é possível, ante a continuada e despropositada ação
contra a parte mais frágil no concerto da previdência social, que permaneçamos
inertes, sem cotejar essas teorias aberrantes, sem oposição àqueles que têm nas
mãos o poder de manipular a opinião pública, como naturais formadores dos
conceitos políticos que norteiam os legisladores, nesse país.
Não é necessário discorrer sobre os “ensinamentos” que
defluem dessa peça editorial, especialmente porque, de regra geral, são
conhecidíssimos pelos aposentados e pensionistas, acostumados à luta pela
reposição, revisão, recomposição, reavaliação, enfim, para reaver o que lhes é
sequencialmente subtraído, no curso de tantos anos: é de elementar sabença
toda a trajetória dos procedimentos administrativos – na concessão do que,
ironicamente, chamam de “benefícios” – especialmente o fato, dito como se fosse
a descoberta do novo, de que “... o valor da aposentadoria é calculado
considerando-se as contribuições efetivas do segurado (e não o salário
mínimo)...”, como o articulista assenta o seu arrazoado.
Corrija-se, apenas, o fato de que o cálculo não considera as
“contribuições efetivas”, mas aquelas que, ao talante dos governantes, melhor
lhes interessam, na ânsia permanente de manter, sob o ângulo político, em
perfeito equilíbrio, o CAIXA PREVIDENCIÁRIO, tanto que essas “contribuições
efetivas” são manipuladas, com freqüência, usando-se, até mesmo,
excrescências jurídicas, como o conhecido fator previdenciário.
Insta observar, aliás, que o articulista, ligeiro ao realçar a
forma como é calculado o valor dos proventos – e, não, das aposentadorias,
como afirma... – com relação aos segurados da Previdência Social, “esquece” de
ressaltar que os segurados da Previdência Pública sequer necessitam de
“cálculos”, para a fixação dos seus proventos.
E, SEM DÚVIDA, A FONTE PAGADORA É A MESMA, O
GOVERNO FEDERAL...
Contudo, é de se realçar que, contrariamente ao que o
articulista afiança, não é o aumento concedido ao salário mínimo, por si só, que
alimenta a insatisfação dos segurados da Previdência Social, quando os valores
dos proventos e as pensões são reajustados: o que incomoda e, sem dúvida,
esteia a injustiça flagrante e progressiva é o fato de se constatar que os índices
do IBGE não retratam a inflação real e, assim, não avaliam “... a trajetória do
custo de vida para a maioria dos consumidores...” – como informa o editorial –
bem assim, que os governos, insensíveis e inconseqüentes, privilegiam seus
interesses políticos, em detrimento dos que deveriam ser os seus objetivos, o
bem-estar dos cidadãos, de todos os segmentos, e, especialmente, os dos idosos
e dos anciãos.
Nesse contexto, assegurar aos aposentados e pensionistas
os ganhos reais concedidos a todos os que recebem o salário mínimo – e já se
aproximam de 80% do universo de segurados do INSS, tendendo, a se manter
essa política nefasta, a que tal percentual seja cada vez maior – não é mais que
justo, justificado, pertinente e, sobretudo, exercício rudimentar de cidadania.
Ao revés, considerar como prevalente a ignóbil tese de que
“... a previdência tem participação crescente no volume de gastos do setor
público... – e essa historinha já se desenrola, desde 1988, quando a Carta
Constitucional foi promulgada – se constitui em teoria tão aviltante como a de se
desconsiderar que a fabricação e venda de cigarros tem participação crescente no
volume de doenças e óbitos, no âmbito de toda a sociedade.
E, finalmente, afiançar, como o fez o desconhecido e
desconhecedor articulista, que despesas “... como educação, saúde, segurança
pública, habitação, etc...” são “... tão ou mais importantes...” que os proventos e
as pensões de idosos ou anciãos, é concluir que aquelas despesas –
especialmente a com o “etc.” – devem ser priorizadas, enquanto os valores
necessários à sobrevivência de cidadãos que já não podem prover o seu próprio
sustento e manter, com a dignidade indispensável, a própria vida, sejam
entregues a tais cidadãos, se e quando se puder fazê-lo, no quantum que se
quiser, o que é kafkiano.
OU SEJA, HITLER DEVE ESTAR SE CONTORCENDO, NO SEU
TÚMULO...
EMANUEL CAMPOS
Presidente da ASAPREV-RJ
REGINALDO MATHIAS
Advogado da ASAPREV-RJ

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