O GLOBO
30/03/2010
BEATRIZ GALLI
Ao lamentar o anúncio do ministro Paulo Vannuchi sobre a retirada de temas importantes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), entre os quais a descriminalização do aborto, aponto aqui algumas razões para que o texto do PNDH III seja mantido na sua integralidade. Somo-me, assim, àqueles que consideram o tema do aborto um tema de saúde pública e que por isso mesmo deve ser tratado no âmbito dos direitos humanos.
A primeira diz respeito ao aborto inseguro, uma triste realidade no país. Estima-se a ocorrência de cerca de 1 milhão de abortos anualmente e 250 mil internações para tratamento das complicações no Sistema Único de Saúde.
Outro dado destacado refere-se ao impacto desproporcional da criminalização do aborto sobre as mulheres negras: elas têm um risco três vezes maior de morrer por aborto inseguro do que as mulheres brancas. Além disso, mulheres com baixa escolaridade e piores condições socioeconômicas são as principais prejudicadas com a lei restritiva em relação ao aborto.
Por exemplo, em Salvador, onde a população é majoritariamente negra, desde o início da década de 90 o aborto é a primeira causa isolada de mortalidade materna. Ao mesmo tempo, o aborto é a terceira causa de morte materna em São Paulo. Essas mortes e sequelas não têm recebido a devida atenção da sociedade, e nem uma resposta eficaz do Estado brasileiro.
As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática entre as mulheres. Há países com legislações restritivas que apresentam taxas elevadas de aborto entre mulheres em idade reprodutiva. Em contraste, há países que asseguram ampla autonomia da mulher em decidir pelo destino da gravidez, nos quais as taxas de aborto estão entre as mais baixas.
O governo brasileiro assumiu compromissos internacionais em matéria de direitos humanos das mulheres, como "revisar as leis que contêm medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais" (parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Beijing, de 1995).
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em sua 11° sessão ordinária, aprovou, por consenso, uma resolução que reconhece a morbimortalidade materna evitável como uma questão de direitos humanos. O Brasil apoiou a resolução.
Mantendo o PNDH III como está, o governo irá contribuir para que as mulheres possam exercer a sua cidadania por inteiro, com autonomia reprodutiva, alcançando os propósitos de promoção da igualdade de gênero, raça e justiça social. Tal igualdade ainda é distante do cotidiano de milhões de brasileiras que não podem exercer os direitos humanos elementares: viver com dignidade, ter controle sobre a própria vida sexual e reprodutiva, sem ter que correr riscos para a saúde, arriscar suas vidas e ainda serem consideradas criminosas pelo Estado.
*Advogada
A primeira diz respeito ao aborto inseguro, uma triste realidade no país. Estima-se a ocorrência de cerca de 1 milhão de abortos anualmente e 250 mil internações para tratamento das complicações no Sistema Único de Saúde.
Outro dado destacado refere-se ao impacto desproporcional da criminalização do aborto sobre as mulheres negras: elas têm um risco três vezes maior de morrer por aborto inseguro do que as mulheres brancas. Além disso, mulheres com baixa escolaridade e piores condições socioeconômicas são as principais prejudicadas com a lei restritiva em relação ao aborto.
Por exemplo, em Salvador, onde a população é majoritariamente negra, desde o início da década de 90 o aborto é a primeira causa isolada de mortalidade materna. Ao mesmo tempo, o aborto é a terceira causa de morte materna em São Paulo. Essas mortes e sequelas não têm recebido a devida atenção da sociedade, e nem uma resposta eficaz do Estado brasileiro.
As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática entre as mulheres. Há países com legislações restritivas que apresentam taxas elevadas de aborto entre mulheres em idade reprodutiva. Em contraste, há países que asseguram ampla autonomia da mulher em decidir pelo destino da gravidez, nos quais as taxas de aborto estão entre as mais baixas.
O governo brasileiro assumiu compromissos internacionais em matéria de direitos humanos das mulheres, como "revisar as leis que contêm medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais" (parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Beijing, de 1995).
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em sua 11° sessão ordinária, aprovou, por consenso, uma resolução que reconhece a morbimortalidade materna evitável como uma questão de direitos humanos. O Brasil apoiou a resolução.
Mantendo o PNDH III como está, o governo irá contribuir para que as mulheres possam exercer a sua cidadania por inteiro, com autonomia reprodutiva, alcançando os propósitos de promoção da igualdade de gênero, raça e justiça social. Tal igualdade ainda é distante do cotidiano de milhões de brasileiras que não podem exercer os direitos humanos elementares: viver com dignidade, ter controle sobre a própria vida sexual e reprodutiva, sem ter que correr riscos para a saúde, arriscar suas vidas e ainda serem consideradas criminosas pelo Estado.
*Advogada
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