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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Alerta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

10/02/2010 - 18:02 - Atualizado em 10/02/2010 - 18:02
Sucos de caixinha podem não ser tão saudáveis quanto parecem
Excesso de açúcar, conservantes e corantes são os principais problemas apontados por pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
REDAÇÃO ÉPOCA
sxc.hu
Os sucos industrializados são realmente bons? Melhor checar a tabela nutricional

Sucos de caixinha são bons? Médio. Certamente são piores que os naturais. Segundo uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com 12 bebidas à base de fruta, vendidas em caixinhas tetrapak ou garrafinhas de plástico em supermercados de São Paulo, elas contêm alto índice de açúcar, corantes e aromatizantes. O instituto avaliou a qualidade nutricional das bebidas, baseando-se na presença ou não dessas substâncias e as informações contidas nas embalagens, conforme manda a legislação.

Na análise do Idec, o poder da publicidade e do marketing é tão grande que uma simples embalagem pode nos levar a crer que determinada bebida é tão saudável quanto a fruta in natura que originou o produto. Mas apenas o consumo de frutas pode proporcionar o aproveitamento total dos nutrientes, conforme explica Vera Barral, sanitarista e coordenadora da pesquisa. "Os processos de fabricação dos sucos eliminam nutrientes. As fibras, por exemplo, raramente são encontradas neles", explica ela.

As bebidas industrializadas tendem a conter altos teores de açúcar. É o caso dos néctares, que, segundo a legislação, devem respeitar um limite de adição de sacarose. Apesar de práticos, porque são vendidos em embalagens de um litro, os néctares são diluições açucaradas de sucos concentrados. "Chegam a ter cerca de 20 gramas de açúcar por porção de 200 ml, o equivalente a duas colheres de sopa cheias", alerta Vera.

Outro detalhe importante é que um dos corantes contidos nas bebidas. A tartrazina, pode causar reações alérgicas, como asma brônquica, em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico. Por decisão da Justiça Federal de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve editar em até 30 dias uma norma obrigando que seja mencionado, com destaque na embalagem do produto, os efeitos adversos deste corante.

Adição de Açúcar:
O único suco adoçado, o suco tropical de manga Jandaia, traz essa informação apenas na face da caixa escrita em inglês, contrariando o Decreto nº 6.871/09, que determina que a palavra "adoçado" seja acrescentada no rótulo principal do produto, junto ao seu nome. O mesmo deve ocorrer quando o adoçante usado for artificial.

Além disso, segundo esse mesmo Decreto, a quantidade de sacarose adicionada à bebida deve ser expressa à parte (separado da frutose). Por exemplo, o suco Jandaia de manga informa apenas que uma porção de 200 ml do suco contém 23 g de açúcar (ou seja, são 115 g por litro). No entanto, é impossível saber quanto dessa quantidade é proveniente da própria fruta e quanto foi adicionado.

Para o Idec, a presença dessa informação em local visível ajuda o consumidor na hora da escolha. Segundo a consultora técnica, vale conferir se os açúcares adicionados estão discriminados na tabela de nutrientes, para avaliar qualidade nutricional do produto.

O Idec não o reprovou nesse quesito porque a bebida foi produzidas antes de 2 de dezembro de 2009, antes da aprovação do decreto e não precisava seguir tal determinação. Mas vale a dica para o consumidor ficar atento às bebidas fabricadas depois dessa data.

O excesso de açúcar causa prisão de ventre, dificulta a digestão e favorece a obesidade. Deve ser consumido com parcimônia.

Aromatizantes Corantes e Conservantes:
Em relação aos aromatizantes – aditivos que realçam ou conferem aroma aos alimentos –, três bebidas foram reprovadas por não informar a presença desses aditivos no rótulo, o que contraria o Informe Técnico 26/2007 da Anvisa. O suco tropical de manga Su Fresh fit, néctar de uva Disfrut e, novamente, o suco Jandaia de manga. As duas primeiras têm aromas naturais em sua fórmula e a terceira, aroma idêntico ao natural (isto é, sua molécula é quimicamente idêntica à do aroma natural, mas obtida por síntese).

Apenas dois dos produtos avaliados continham corantes: bebida mista de frutas verdes Skinka, que continha tartrazina; e bebida de frutas sabor uva Del Valle Frut, com maranto, tartrazina e azul brilhante. O rótulo de ambos trazia essa informação, conforme prevê o Decreto-Lei nº 986/69.

O conservante benzoato de sódio está presente em quatro das bebidas analisadas: suco tropical de maracujá Carrefour, suco de abacaxi Maravilha, suco tropical de manga Jandaia e bebida de frutas verdes Skinka.

Os corantes tartrazina (INS102) e amaranto (INS123) e o conservante benzoato de sódio (INS211) são apontados como causadores de reações alérgicas e estão ligados ao aumento de distúrbios de atenção e hiperatividade infantil.

Novo Decreto: Suco, néctar e refresco
Os produtos, classificados como suco, néctar e refresco, têm características distintas e devem seguir padronização, conforme determina o Decreto nº 6.871, de junho de 2009, válido, para as bebidas que foram produzidas a partir de 02 de dezembro de 2009.

Uma das principais diferenças entre as bebidas à base de frutas é o teor mínimo de polpa de fruta (isto é, da fruta em si) que cada uma precisa ter. O suco é o que tem a maior concentração. Em seguida vem o néctar e, por último, o refresco (também chamado de bebida de fruta). Mas esses percentuais mínimos variam caso a caso, já que cada fruta tem uma particularidade. Por exemplo, quando você faz um suco caseiro, provavelmente adiciona mais água a um de goiaba do que ao de laranja. O teor mínimo de cada fruta é previsto por Instrução Normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Um problema detectado pelo Idec na legislação é a não obrigatoriedade de se informar o teor de polpa de fruta nas embalagens.
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