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domingo, 24 de janeiro de 2010

22/01/2010 - Aracaju Prioriza Alimentos Saudáveis nas Escolas

:: Notícia -
Aracaju proíbe venda de alimentos não saudáveis nas escolas para prevenir obesidade.

Aracaju Prioriza Alimentos Saudáveis nas Escolas
Por Beth Santos

A exemplo de outros locais, no Brasil e no exterior, que já tomaram medidas semelhantes, a Prefeitura de Aracaju, Sergipe, sancionou ontem a Lei Municipal nº 3.814 proibindo a venda de frituras, guloseimas, alimentos gordurosos e muito calóricos nas cantinas e lanchonetes das escolas municipais e particulares da capital. Além de melhorar os hábitos alimentares de crianças e jovens, a medida visa prevenir obesidade, hipertensão, diabetes e problemas cardíacos.

O autor da lei, Emmanuel Nascimento, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, comentou que a importância da medida está em propiciar a melhoria da qualidade de vida dos jovens. “Com hábitos alimentares mais saudáveis, podemos prevenir doenças e diminuir os gastos do poder público com tratamentos e internações”.

Ficam proibidos alimentos como frituras em geral; biscoitos recheados; salgados de massas ou massas folheadas; pipocas ou salgados industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; doces industrializados ou caseiros; balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; alimentos de grande potencial calórico e/ou rico em gorduras trans, e os de baixos valores nutritivos.

Entre os alimentos recomendados, por serem saudáveis, estão: frutas, sucos naturais, saladas de frutas, sanduíches naturais, queijos brancos, carnes brancas (aves e peixes) etc. De acordo com a lei, as escolas ficam obrigadas a atender as necessidades especiais de alunos portadores de diabetes, com intolerâncias alimentares, anemias, dislipidemias e outras.

A lei 3.814 exige que placas ou cartazes, com no mínimo um metro quadrado, sejam expostos nas cantinas/lanchonetes, mostrando os benefícios da proibição. Também prevê que as escolas promovam debates com os alunos, alertando-os a não trazer de casa alimentos similares aos proibidos.

Todos os estabelecimentos de ensino terão prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Descumprir a legislação resultará em suspensão de funcionamento e multa de R$ 3 mil.

Leia mais:
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23295062&idnot=358
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23474562&idnot=267
http://www.abeso.org.br/le_noticia.php?rnd=23565406&idnot=217

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